Processo Especial para Acordo de Pagamento
Negociar com os credores em processo judicial próprio
O Processo Especial para Acordo de Pagamento, conhecido por PEAP, permite negociar um plano de pagamentos com os credores sob acompanhamento judicial. Durante as negociações, a lei suspende as ações executivas em curso.
Efeitos
O que o PEAP suspende enquanto decorrem as negociações
Antes dos efeitos, importa saber quando começam. Não é com a entrega do requerimento no tribunal. É com o despacho em que o juiz nomeia o administrador judicial provisório. Entre uma coisa e a outra decorre tempo, e quem tem uma execução a correr precisa de contar com isso.
A partir desse despacho, e enquanto durarem as negociações, a lei determina o seguinte:
- Não podem ser instauradas novas ações executivas para cobrança de dívidas, e as que estiverem em curso ficam suspensas. Aprovado e homologado o acordo, extinguem-se, salvo se ele previr a continuação.
- Os processos de insolvência já pendentes ficam suspensos, desde que ainda não tenha sido proferida sentença.
- Ficam suspensos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor.
- Os fornecedores de serviços públicos essenciais ficam impedidos de suspender o fornecimento. A lei abrange a água, a eletricidade, o gás, as comunicações eletrónicas, os serviços postais, as águas residuais e a recolha de resíduos.
Se tem uma execução em curso, o intervalo entre a entrega e o despacho é o que importa perceber primeiro.
A quem se aplica
Quem pode recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento
O processo destina-se ao devedor que não seja uma empresa e que se encontre, comprovadamente, em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, nos termos definidos pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Isso significa duas coisas. Que ainda há capacidade de pagamento, ainda que insuficiente para cumprir nos termos atuais, porque o processo serve para negociar um plano e não para liquidar património. E que a situação tem de ser demonstrada, não bastando afirmá-la.
Quem já se encontra em insolvência atual está noutra fase, com outras vias.
Limites
O que o processo não suspende
A suspensão abrange as ações executivas para cobrança de dívidas. Não é uma amnistia nem um perdão, e as dívidas mantêm-se enquanto não houver acordo aprovado.
Há ainda uma contrapartida. A partir da nomeação do administrador judicial provisório, o devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo sem autorização prévia deste, pedida e concedida por escrito.
Ou seja, o processo dá espaço de negociação e retira margem de decisão sobre o próprio património. É uma troca, e convém entrar nela a saber disso.
Sem acordo
O que acontece se o acordo não for aprovado
O acordo tem de ser votado pelos credores e homologado pelo tribunal. Pode não ser aprovado, e pode ser aprovado e não homologado.
Nesses casos, os efeitos suspensivos cessam e as execuções retomam o seu curso. E há um passo que importa conhecer antes de avançar: cabe ao administrador judicial provisório, depois de ouvir o devedor e os credores, emitir parecer sobre se o devedor se encontra em situação de insolvência e, concluindo nesse sentido, requerê-la.
Esse parecer não vincula o devedor ao reconhecimento da sua própria insolvência. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a interpretação que equiparava o parecer a uma apresentação à insolvência pelo próprio, quando este dela discorde. Há, portanto, lugar a defesa.
É por isso que a decisão de avançar não se toma apenas sobre a vontade de negociar. Toma-se sobre a probabilidade de os credores aceitarem, que depende de quem são, de quanto representam e do que lhes é proposto.
PER
Diferença face ao Processo Especial de Revitalização
São processos distintos.
O Processo Especial de Revitalização destina-se a empresas. O Acordo de Pagamento destina-se a devedores que não sejam empresas. Um particular não recorre ao PER, e uma sociedade comercial não recorre ao Acordo de Pagamento.
Como trabalhamos
Como acompanhamos um acordo de pagamento
Começamos por perceber a composição das dívidas e quem são os credores, porque é isso que determina se há acordo possível. Um passivo concentrado num banco e um passivo disperso por vários credores negoceiam-se de maneira diferente.
Depois disso avalia-se o que pode ser proposto e o que tem probabilidade de ser aceite. Uma proposta que os credores recusam custa tempo e deixa a situação onde estava.
Há casos em que a conclusão é que o acordo de pagamento não é a via adequada, e dizemo-lo.
- Sigilo profissional garantido em todos os processos
- Uma advogada responsável acompanha o processo do início ao fim
- Âmbito e condições definidos caso a caso, comunicados antes de qualquer compromisso
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Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre o Processo Especial para Acordo de Pagamento
O PEAP trava uma penhora do salário?
As ações executivas para cobrança de dívidas ficam suspensas, mas só a partir do despacho que nomeia o administrador judicial provisório, e não da entrega do requerimento.
O PER aplica-se a particulares?
Não. O Processo Especial de Revitalização destina-se a empresas. Para devedores que não sejam empresas existe o Acordo de Pagamento.
Posso vender um bem durante o processo?
Depende do bem. A partir da nomeação do administrador judicial provisório, os atos de especial relevo carecem de autorização prévia deste, pedida por escrito.
Podem cortar-me a luz ou a água durante as negociações?
Não. A lei proíbe a suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais enquanto decorrerem as negociações.
E se os credores não aceitarem o plano?
Os efeitos suspensivos cessam e as execuções retomam. O administrador judicial provisório emite parecer sobre a situação do devedor e, concluindo pela insolvência, requer a sua declaração. O devedor pode discordar e defender-se.
Falar sobre um Processo Especial para Acordo de Pagamento
Descreva a sua situação, que dívidas tem e se há execuções em curso. Dizemos-lhe se o acordo de pagamento é a via adequada e o que é realista propor.
