Processo Especial para Acordo de Pagamento

Negociar com os credores em processo judicial próprio

O Processo Especial para Acordo de Pagamento, conhecido por PEAP, permite negociar um plano de pagamentos com os credores sob acompanhamento judicial. Durante as negociações, a lei suspende as ações executivas em curso.

Advogado para processo especial para acordo de pagamento

Efeitos

O que o PEAP suspende enquanto decorrem as negociações

Antes dos efeitos, importa saber quando começam. Não é com a entrega do requerimento no tribunal. É com o despacho em que o juiz nomeia o administrador judicial provisório. Entre uma coisa e a outra decorre tempo, e quem tem uma execução a correr precisa de contar com isso.

A partir desse despacho, e enquanto durarem as negociações, a lei determina o seguinte:

Se tem uma execução em curso, o intervalo entre a entrega e o despacho é o que importa perceber primeiro.

A quem se aplica

Quem pode recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento

O processo destina-se ao devedor que não seja uma empresa e que se encontre, comprovadamente, em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, nos termos definidos pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Isso significa duas coisas. Que ainda há capacidade de pagamento, ainda que insuficiente para cumprir nos termos atuais, porque o processo serve para negociar um plano e não para liquidar património. E que a situação tem de ser demonstrada, não bastando afirmá-la.

Quem já se encontra em insolvência atual está noutra fase, com outras vias.

Limites

O que o processo não suspende

A suspensão abrange as ações executivas para cobrança de dívidas. Não é uma amnistia nem um perdão, e as dívidas mantêm-se enquanto não houver acordo aprovado.

Há ainda uma contrapartida. A partir da nomeação do administrador judicial provisório, o devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo sem autorização prévia deste, pedida e concedida por escrito.

Ou seja, o processo dá espaço de negociação e retira margem de decisão sobre o próprio património. É uma troca, e convém entrar nela a saber disso.

Negociação de acordo de pagamento com credores

Sem acordo

O que acontece se o acordo não for aprovado

O acordo tem de ser votado pelos credores e homologado pelo tribunal. Pode não ser aprovado, e pode ser aprovado e não homologado.

Nesses casos, os efeitos suspensivos cessam e as execuções retomam o seu curso. E há um passo que importa conhecer antes de avançar: cabe ao administrador judicial provisório, depois de ouvir o devedor e os credores, emitir parecer sobre se o devedor se encontra em situação de insolvência e, concluindo nesse sentido, requerê-la.

Esse parecer não vincula o devedor ao reconhecimento da sua própria insolvência. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a interpretação que equiparava o parecer a uma apresentação à insolvência pelo próprio, quando este dela discorde. Há, portanto, lugar a defesa.

É por isso que a decisão de avançar não se toma apenas sobre a vontade de negociar. Toma-se sobre a probabilidade de os credores aceitarem, que depende de quem são, de quanto representam e do que lhes é proposto.

PER

Diferença face ao Processo Especial de Revitalização

São processos distintos.

O Processo Especial de Revitalização destina-se a empresas. O Acordo de Pagamento destina-se a devedores que não sejam empresas. Um particular não recorre ao PER, e uma sociedade comercial não recorre ao Acordo de Pagamento.

Como trabalhamos

Como acompanhamos um acordo de pagamento

Começamos por perceber a composição das dívidas e quem são os credores, porque é isso que determina se há acordo possível. Um passivo concentrado num banco e um passivo disperso por vários credores negoceiam-se de maneira diferente.

Depois disso avalia-se o que pode ser proposto e o que tem probabilidade de ser aceite. Uma proposta que os credores recusam custa tempo e deixa a situação onde estava.

Há casos em que a conclusão é que o acordo de pagamento não é a via adequada, e dizemo-lo.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Processo Especial para Acordo de Pagamento

As ações executivas para cobrança de dívidas ficam suspensas, mas só a partir do despacho que nomeia o administrador judicial provisório, e não da entrega do requerimento.

Não. O Processo Especial de Revitalização destina-se a empresas. Para devedores que não sejam empresas existe o Acordo de Pagamento.

Depende do bem. A partir da nomeação do administrador judicial provisório, os atos de especial relevo carecem de autorização prévia deste, pedida por escrito.

Não. A lei proíbe a suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais enquanto decorrerem as negociações.

Os efeitos suspensivos cessam e as execuções retomam. O administrador judicial provisório emite parecer sobre a situação do devedor e, concluindo pela insolvência, requer a sua declaração. O devedor pode discordar e defender-se.

Falar sobre um Processo Especial para Acordo de Pagamento

Descreva a sua situação, que dívidas tem e se há execuções em curso. Dizemos-lhe se o acordo de pagamento é a via adequada e o que é realista propor.

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