Advogado para contratos comerciais
Elaboração, revisão e qualificação de contratos entre empresas
Um contrato comercial serve para dois momentos: a relação enquanto corre bem, e o momento em que deixa de correr. É o segundo que determina como se escreve o primeiro.
Âmbito
Elaboração e revisão de contratos comerciais
Elaboramos contratos de raiz e revemos contratos antes de serem assinados, nos dois lados da relação.
- Prestação de serviços entre empresas
- Fornecimento e contratos de execução continuada
- Distribuição, agência e concessão comercial
- Acordos de confidencialidade (NDA)
- Parcerias e acordos de colaboração
- Contratos de empreitada
Inclui também os acordos de confidencialidade, conhecidos por NDA, que costumam ser o primeiro documento a assinar quando duas empresas começam a falar. São curtos, assinam-se depressa, e definem por quanto tempo e sobre o quê cada parte fica obrigada ao sigilo.
Trabalhamos contratos entre empresas. Contratação pública, contratos internacionais e trespasses não integram este serviço.
Antes de assinar
O que se verifica num contrato antes de assinar
As cláusulas que mais pesam são as que regulam a saída da relação, e não a entrada.
Duração e renovação. Um contrato que se renova automaticamente e exige pré-aviso longo para não renovar prende uma empresa a uma relação que já não lhe serve.
Penalizações. O valor fixado para o incumprimento condiciona a posição negocial de ambos os lados muito antes de haver conflito.
Limites de responsabilidade. Quem assume o quê se alguma coisa correr mal, e até que montante.
Foro e lei aplicável. Determinam onde se litiga e com que custo. Uma cláusula que remeta para um tribunal distante torna caro discutir valores pequenos.
Propriedade do que se produz. Em contratos de serviços, quem fica titular do que é desenvolvido não decorre do bom senso: decorre do que ficou escrito.
A margem para alterar um contrato existe antes da assinatura e reduz-se muito depois dela.
Elaborar
Contrato de prestação de serviços entre empresas, e outros feitos de raiz
Numa elaboração não há documento de partida. Parte-se da relação que se pretende.
As perguntas são o que cada parte vai fazer, o que espera receber, quem controla o quê, e o que acontece quando uma delas quiser sair. É das respostas a isso que saem as cláusulas que interessam, e não de uma lista de cláusulas que costumam aparecer.
Há ainda uma decisão anterior à redação. A mesma operação comercial pode ser vertida em contratos de tipos diferentes, e cada tipo traz consigo o seu regime legal.
O que a lei impõe
O que o contrato não consegue afastar
Há uma ideia corrente de que o contrato é a lei entre as partes. É verdadeira dentro de certos limites.
A penalização que se escreveu pode não ser a que se aplica. O Código Civil permite ao tribunal reduzir uma cláusula penal segundo juízos de equidade, quando seja manifestamente excessiva.
Há decisões que reduziram cláusulas penais a uma fração do valor acordado.
Isto interessa aos dois lados: a quem fixou a penalização, porque pode não a receber como a escreveu, e a quem a aceitou, porque nem sempre está obrigado ao valor inteiro.
Há compensações devidas que o contrato não pode excluir. No contrato de agência, cujo regime consta de diploma próprio, a lei atribui ao agente uma indemnização de clientela após a cessação, verificados os respetivos pressupostos.
E o nome do contrato não decide o regime. Um contrato intitulado prestação de serviços pode ser judicialmente qualificado como outro, com as consequências que esse regime traz.
Perceber em que regime cai uma relação concreta não se faz pela leitura do título do documento.
Sem contrato
Relações comerciais sem contrato escrito
Muitas relações comerciais duradouras funcionam sem contrato escrito, por encomendas sucessivas e faturas.
Isso não significa ausência de regime. Significa que o regime é determinado depois, por um tribunal, a partir do que as partes efetivamente fizeram.
Relações antigas sem contrato escrito analisam-se pelo que aconteceu, não pelo que foi combinado.
Quando falha
Quando a outra parte não cumpre
O incumprimento levanta três questões, e a ordem entre elas importa.
01
O que o contrato permite fazer de imediato, designadamente suspender a prestação, resolver ou acionar garantias.
02
O que se consegue provar. Aqui pesa menos o que foi acordado e mais a forma como as partes comunicaram ao longo da relação: o que ficou por escrito, como foram feitas as interpelações e o que existe documentado sobre o que foi entregue e quando.
03
E o que vale a pena, em função do montante e da solvência de quem deve. Recuperação de Créditos
Como trabalhamos
Como trabalhamos contratos
Numa revisão, começamos por perceber o que a empresa faz nessa relação e o que espera dela, porque é isso que determina que cláusulas importam. Um contrato de fornecimento pontual e um contrato de que depende metade da faturação não se leem da mesma maneira.
Quando a relação já existe sem contrato escrito, a análise incide sobre o que foi feito e documentado ao longo do tempo.
Este trabalho tanto se faz por assunto como em regime continuado. Direito Comercial
- Sigilo profissional: dever legal do advogado, que se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório
- Advogada responsável: cada processo tem uma advogada que fala com o cliente e o acompanha até ao fim
- Âmbito e condições definidos caso a caso: comunicados antes de haver qualquer compromisso
- Resposta em 24 horas úteis: em português e em inglês
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Contratos Comerciais
Vale a pena rever um contrato que a outra parte diz ser inegociável?
Vale, porque o objetivo da revisão não é apenas alterar cláusulas. É saber o que se está a assumir e o que acontece se a relação terminar.
Temos um contrato assinado. Ainda se pode discutir alguma coisa?
Depende do que está em causa. Há cláusulas cujo efeito a lei limita, independentemente do que ficou escrito.
Trabalhamos com um parceiro há anos sem contrato. É problema?
Não é ilegal, e tem consequências. Na ausência de contrato escrito, o regime aplicável é determinado pelo que as partes fizeram, e pode não ser o que qualquer uma delas supunha.
Um modelo de contrato encontrado online serve?
Serve para ver a estrutura. O que um modelo não faz é identificar que regime se aplica à relação em causa nem que cláusulas nela produzem efeito.
A penalização que escrevemos no contrato é garantida?
Não necessariamente. A lei permite ao tribunal reduzir cláusulas penais manifestamente excessivas, e é nula a estipulação que o pretenda impedir.
Falar com um Advogado para Contratos Comerciais
Envie-nos o contrato, descreva a relação se não houver contrato escrito, ou diga-nos o que pretende contratar se for para elaborar. Dizemos-lhe que regime se aplica, o que está assumido e o que pode ser alterado.
