Visto D2

Empreender ou trabalhar por conta própria em Portugal

O Visto D2 é a via de residência para quem vem exercer atividade por conta própria em Portugal, como profissional independente, como sócio de uma empresa ou com um projeto empreendedor. É também conhecido como visto de empreendedor ou, quando o projeto é acolhido por uma incubadora certificada, como Startup Visa.

Empreendedor a preparar plano de negócios para Visto D2

Quem se enquadra

Quem pode pedir o Visto D2

O D2 aparece descrito como Visto de Trabalhador Independente, Visto de Empreendedor e Visto de Investidor. É tudo verdade e nada disso está completo. A lei prevê vias distintas, com requisitos próprios, e identificar a via correta é o primeiro trabalho a fazer, porque um processo bem instruído na via errada é um processo perdido.

Profissionais liberais e trabalhadores independentes

Para quem vai exercer em Portugal como independente, com contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços. É a via do consultor, do projetista, do profissional de saúde, de quem fatura a clientes próprios e não tem empregador.

Quando a profissão é regulada em Portugal, acresce a demonstração de habilitação para a exercer e, em muitos casos, declaração da ordem profissional. É um requisito frequentemente descoberto tarde, já com o processo montado.

Quem constitui sociedade em Portugal

Para quem vem abrir empresa, entrar numa sociedade já existente ou trazer para Portugal um negócio que já tem.

Projetos empreendedores em incubadora certificada

É a via de quem desenvolve um projeto empreendedor, incluindo empresa de base inovadora, acolhido por uma incubadora certificada, e é conhecida como Startup Visa. Tem regime próprio, foi reformulada em outubro de 2025, e as candidaturas passam pelo programa gerido pelo IAPMEI.

A dúvida mais comum

Tenho de ter a empresa constituída antes de pedir?

Não é condição formal. A lei admite que o pedido seja instruído com a intenção documentada de constituir a sociedade ou de realizar a operação, desde que descrita, identificada e sustentada por meios financeiros disponíveis em Portugal.

Na prática, a resposta útil não é sim nem não. Um pedido com a estrutura já montada é mais forte do que um pedido com uma intenção, mas constituir a sociedade antes de saber se o visto é viável significa assumir custos, obrigações fiscais e uma empresa a funcionar em Portugal sem ninguém que a possa gerir cá.

É uma decisão de estratégia, com risco dos dois lados, e é das primeiras que analisamos.

Requisitos

O que se avalia no pedido

Os requisitos estão no artigo 89.º da Lei de Estrangeiros, na redação de outubro de 2025.

A atividade e os meios

O documento que titula a atividade define a via e, com ela, tudo o resto. Os meios financeiros têm de estar disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira portuguesa, o que surpreende quem parte do princípio de que basta ter capital no país de origem.

Os meios de subsistência seguem as regras comuns a todos os vistos de residência: percentagens do salário mínimo, fixadas na Portaria n.º 1563/2007 e atualizadas anualmente.

QuemPercentagemValor mensal em 2026
Requerente100%920 €
Segundo adulto e seguintes50%460 €
Menor de 18 anos ou filho maior a cargo30%276 €

Os valores indicados correspondem à legislação em vigor à data de atualização desta página e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.

Capital social da sociedade

Não existe capital social mínimo para efeitos de Visto D2, e em Portugal uma sociedade por quotas pode constituir-se com um euro. Isso não significa que o valor seja indiferente.

O capital tem de ser adequado à atividade proposta, e a desproporção entre o projeto apresentado e os meios que o suportam é, por si só, um sinal negativo na análise. Onde está o ponto de equilíbrio depende do setor, da dimensão e do que o plano promete.

O que decide o processo

O plano de negócios e o critério de decisão

Aqui está a diferença entre o D2 e os restantes vistos de residência. O Visto D7 decide-se essencialmente por aritmética: há rendimento ou não há. O D2 decide-se por juízo.

O que a lei manda ponderar é a relevância económica, social, científica, tecnológica ou cultural do projeto. Não é uma lista de documentos a cumprir, é uma apreciação sobre o contributo. É por isso que pedidos formalmente completos são recusados, e é por isso que o plano de negócios é a peça mais analisada do processo.

Um plano ambicioso sem ligação credível a quem o apresenta é mais fraco do que um plano modesto e consistente. O que se avalia não é a dimensão do projeto, é a coerência entre o projeto, os meios e o percurso de quem o propõe.

Se não se enquadra

Alternativas ao Visto D2

O critério de distinção é a origem do rendimento e o mercado a que a atividade se dirige, mas raramente basta um deles. A forma como a atividade está organizada, onde estão os clientes e o tipo de vínculo contratual pesam todos no enquadramento, e atividades aparentemente iguais acabam em vias diferentes.

Quem vai servir o mercado português, abrir estabelecimento ou prestar serviços a empresas em Portugal enquadra-se, em regra, no Visto D2. Quem vem com contrato de uma entidade empregadora portuguesa, no Visto D1. Quem vive de rendimentos que não exigem trabalho, no Visto D7. Quem pretende investir montantes definidos sem exercer atividade tem o enquadramento da Residência por Investimento. E quem trabalha à distância para clientes ou empregador no estrangeiro tem regime próprio, com requisitos distintos.

A escolha errada raramente se corrige sem recomeçar. Todas as vias estão identificadas na nossa página de Advogado de Imigração.

Passo a passo

Como decorre o pedido, do consulado à AIMA

O D2 tem duas fases, em dois países e perante duas entidades.

Primeira fase: pedido de visto no consulado

O pedido é submetido no consulado português da área de residência, em regra pelo portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em vários países, incluindo o Brasil, a receção é feita pela VFS Global por delegação do consulado.

Há taxa consular a pagar no momento da submissão. O valor em vigor consta do portal do Governo, e o montante efetivamente cobrado pode incluir serviços de intermediação quando a receção é feita por entidade delegada.

Segunda fase: Autorização de Residência na AIMA

Emitido o visto, segue-se a viagem para Portugal e o pedido de Autorização de Residência junto da AIMA, com agendamento, recolha de dados biométricos e comprovação do registo de atividade.

A preparação depende do escritório e do cliente, e é a única fase que controlamos. O consulado tem prazo legal. O agendamento e a emissão do cartão dependem do funcionamento da AIMA. Um prazo total fechado não é possível indicar com rigor.

Depois de aprovado

Validade e renovação do Título de Residência

Dois anos, renovável por três

O Título de Residência é válido por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos. A renovação pede-se entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade.

No D2, o que se volta a demonstrar é a continuidade da atividade: que a empresa existe, que há faturação, que a situação fiscal e contributiva está regularizada. Existem também limites ao tempo que se pode passar fora de Portugal, e ausências prolongadas sem justificação comprometem a renovação.

Residência Permanente e Nacionalidade

Ao fim de cinco anos de residência legal pode ser pedida a Residência Permanente, ou, cumpridos os requisitos próprios, a Nacionalidade Portuguesa.

Família

Trazer a família para Portugal

Os pedidos dos familiares podem, em regra, ser submetidos em conjunto com o do requerente principal, o que evita que a família chegue em momentos diferentes. Nesse caso, os meios a comprovar são os do agregado. Quem já reside em Portugal e quer trazer a família mais tarde passa ao enquadramento do Reagrupamento Familiar, que tem regras próprias e prazos de residência prévia.

Advogado para Visto D2 em Portugal

Quando corre mal

Visto D2 indeferido

O D2 é recusado com mais frequência do que os vistos de rendimento, precisamente porque não se decide por aritmética.

Onde os pedidos costumam falhar

Plano de negócios genérico, sem ligação demonstrada ao percurso de quem o apresenta. Desproporção entre o projeto e os meios que o sustentam. E a escolha de uma via que não corresponde à atividade real.

São causas que têm em comum o facto de não serem detetáveis por quem instrui o próprio pedido: o processo parece completo e é recusado por juízo.

Como reagir a uma decisão desfavorável

Há prazos curtos para responder e a resposta tem de ser fundamentada, não bastando reenviar o que já foi entregue. Consoante a decisão e a fase em que ocorre, pode haver lugar a resposta em audiência prévia, a nova submissão corrigida ou a via judicial.

Como trabalhamos

Como acompanhamos o seu processo

No D2, a maior parte do trabalho faz-se antes de haver processo. Quando o pedido chega ao consulado, já está decidido se é forte ou fraco.

Escolher a via antes de montar o processo

Analisamos a atividade real e determinamos em que via da lei se enquadra.

Construir o plano de negócios com o cliente

O plano não se descarrega de um modelo. Trabalhamo-lo em conjunto, para que responda ao que é efetivamente avaliado.

Do visto à empresa a funcionar

Constituição da sociedade, registo de atividade e obrigações que se seguem. As questões fiscais são tratadas em articulação com apoio fiscal, sob a responsabilidade do escritório.

O escritório

O escritório que acompanha o seu Visto D2

No Porto desde 2011

O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.

Uma Advogada responsável por cada processo

Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases, incluindo quando é necessário reagir a uma decisão. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.

Processos conduzidos à distância

Acompanhamos clientes a partir do estrangeiro, em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos em Portugal, por procuração.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Visto D2

Não existe valor mínimo fixado na lei, ao contrário do que acontece na Residência por Investimento. O que se avalia é a viabilidade do projeto e a adequação dos meios à atividade proposta. Não há um número para atingir, há coerência para demonstrar.

A Residência por Investimento exige montantes mínimos definidos e não pressupõe o exercício de atividade. O D2 não tem investimento mínimo fixado, mas exige atividade económica real e avaliada. Um compra-se, o outro trabalha-se.

Sim. Muitos titulares de D2 faturam a clientes internacionais. O que se exige é que a base de atividade seja em Portugal, com registo como contribuinte e cumprimento das obrigações fiscais e contributivas portuguesas.

Sim. Não há vinculação à atividade descrita no pedido inicial. O que tem de se manter é atividade económica genuína e situação regularizada, porque é isso que se volta a avaliar em cada renovação.

Não existem metas de faturação impostas pelo visto. O que pesa na renovação é manter atividade real e situação regularizada. Se o projeto se alterar de forma significativa, vale a pena rever o enquadramento antes da renovação, e não depois.

Depende do âmbito e da via aplicável. Analisamos a situação e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.

Está a preparar um pedido de Visto D2?

Diga-nos que atividade pretende exercer em Portugal e em que ponto está. Respondemos em 24 horas úteis.

Última atualização: outubro 2026. Os valores e prazos indicados baseiam-se na Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025, na Portaria n.º 1563/2007 e no salário mínimo fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, em vigor nessa data, e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.

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