Advogado para processo de adoção
Quem pode adotar, quem pode ser adotado e adoção do filho do cônjuge
Se procura um Advogado para Processo de Adoção, o trabalho jurídico começa onde o percurso administrativo não chega: na adoção do filho do cônjuge, no consentimento, e quando uma decisão é desfavorável.
Requisitos
Quem pode adotar e quem pode ser adotado
São duas perguntas distintas, e a segunda é mais restritiva do que a primeira.
Quem pode adotar
Duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas, ou unidas de facto, desde que ambas tenham mais de 25 anos. Ou uma pessoa sozinha com mais de 30 anos. Tratando-se do filho do cônjuge, bastam 25 anos.
Há ainda um limite de idade: não pode adotar quem tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe for confiada.
Quem pode ser adotado
Aqui a lei é fechada e só admite duas situações. Crianças que tenham sido confiadas ao adotante por confiança administrativa ou por medida de promoção e proteção com vista a futura adoção. E filhos do cônjuge do adotante.
Não existe, fora destes casos, uma via para adotar um familiar. Nem sobrinho, nem neto, nem a criança de quem se tomou conta. A adoção não é o caminho nesses casos.
O adotando deve ter menos de 15 anos à data do requerimento, com exceções até aos 18 quando já estava confiado aos adotantes antes dessa idade, ou quando é filho do cônjuge.
Quando já há família
Adoção do filho do cônjuge
Quem é casado com alguém que tem filhos de uma relação anterior pode adotá-los, e esse caminho é distinto do percurso comum: não passa pela candidatura, nem pela formação, nem pela lista nacional. A constituição do vínculo depende de avaliação favorável da pretensão, tendo em conta o superior interesse da criança.
O efeito também é distinto. Na adoção comum, cessam os vínculos com a família biológica. Aqui, mantém-se o vínculo com o progenitor que é cônjuge do adotante, e a criança passa a ter dois pais no plano jurídico.
O que decide estes casos é o consentimento. A posição do outro progenitor biológico, a existência ou não de contacto com a criança, e a situação em que se encontram as responsabilidades parentais são as variáveis que determinam se há caminho e qual.
As etapas
Etapas do processo de adoção
O percurso tem duas partes. Uma administrativa, conduzida pelos organismos da segurança social, que abrange a candidatura, a avaliação dos candidatos e o ajustamento com a criança. Outra judicial, no Tribunal de Família e Menores, que culmina na sentença que constitui o vínculo.
A fase administrativa é gratuita e o processo judicial de adoção está isento de custas.
Duas garantias que interessam a quem pondera.
- O processo tem carácter secreto, tanto na fase judicial como nos procedimentos que a antecedem
- A sentença não é notificada aos pais biológicos: é-lhes apenas comunicada a cessação do vínculo, sem identificação de quem adotou
Quando trava
Quando o processo de adoção não avança
Na via comum, quem se candidata e é aprovado percorre o caminho com a segurança social e não precisa de advogado para isso.
Há, porém, situações em que o percurso para e em que a matéria deixa de ser técnica e passa a ser jurídica.
Uma decisão desfavorável sobre a aptidão dos candidatos é uma decisão administrativa e é sindicável. Não é um veredicto definitivo, mas reagir a ela exige perceber em que assenta.
O consentimento é matéria própria e tem regime próprio.
E há os casos em que a criança já está, de facto, ao cuidado de quem quer adotar, sem que essa situação tenha enquadramento formal. Aí o problema não é a adoção, é o que tem de vir antes dela.
Se o processo está parado ou recebeu uma decisão desfavorável, o prazo para reagir pode já estar a correr.
Como trabalhamos
Como acompanhamos um processo de adoção
Começamos por perceber qual das vias se aplica, porque a resposta muda tudo o que vem depois. A via do filho do cônjuge e a via da adoptabilidade têm requisitos, tempos e intervenientes diferentes.
Quando o caso é o percurso comum e está a correr bem, dizemo-lo. Quando há matéria jurídica, que é sobretudo consentimento, decisões desfavoráveis ou situações familiares por regularizar, é aí que trabalhamos.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Adoção
Posso adotar o meu sobrinho ou o meu neto?
Não. A lei admite a adoção de crianças confiadas ao adotante por decisão administrativa ou judicial, e de filhos do cônjuge. Fora dessas duas situações, a adoção não é o caminho.
Sou casado com alguém que tem um filho. Como funciona?
É uma via própria, que não passa pela candidatura nem pela lista. Depende de avaliação favorável da pretensão e, em regra, da posição do outro progenitor biológico.
Preciso de advogado para me candidatar à adoção?
Não. A candidatura faz-se junto dos organismos da segurança social e não exige advogado. A intervenção jurídica faz sentido quando há consentimento em falta, decisão desfavorável a contestar, ou uma situação familiar por regularizar.
Sou solteiro. Posso adotar?
Sim, desde que tenha mais de 30 anos e cumpra os restantes requisitos.
Os pais biológicos ficam a saber quem adotou a criança?
Não. A sentença não lhes é notificada. É-lhes comunicada a cessação do vínculo de filiação, sem indicação da identidade dos adotantes.
Falar com um Advogado para Processo de Adoção
Descreva a sua situação e em que ponto está. Dizemos-lhe que via se aplica, o que está em causa e se há matéria que justifique acompanhamento jurídico.
