Advogado para processo de adoção

Quem pode adotar, quem pode ser adotado e adoção do filho do cônjuge

Se procura um Advogado para Processo de Adoção, o trabalho jurídico começa onde o percurso administrativo não chega: na adoção do filho do cônjuge, no consentimento, e quando uma decisão é desfavorável.

Advogado para processo de adoção no Porto

Requisitos

Quem pode adotar e quem pode ser adotado

São duas perguntas distintas, e a segunda é mais restritiva do que a primeira.

Quem pode adotar

Duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas, ou unidas de facto, desde que ambas tenham mais de 25 anos. Ou uma pessoa sozinha com mais de 30 anos. Tratando-se do filho do cônjuge, bastam 25 anos.

Há ainda um limite de idade: não pode adotar quem tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe for confiada.

Quem pode ser adotado

Aqui a lei é fechada e só admite duas situações. Crianças que tenham sido confiadas ao adotante por confiança administrativa ou por medida de promoção e proteção com vista a futura adoção. E filhos do cônjuge do adotante.

Não existe, fora destes casos, uma via para adotar um familiar. Nem sobrinho, nem neto, nem a criança de quem se tomou conta. A adoção não é o caminho nesses casos.

O adotando deve ter menos de 15 anos à data do requerimento, com exceções até aos 18 quando já estava confiado aos adotantes antes dessa idade, ou quando é filho do cônjuge.

Quando já há família

Adoção do filho do cônjuge

Quem é casado com alguém que tem filhos de uma relação anterior pode adotá-los, e esse caminho é distinto do percurso comum: não passa pela candidatura, nem pela formação, nem pela lista nacional. A constituição do vínculo depende de avaliação favorável da pretensão, tendo em conta o superior interesse da criança.

O efeito também é distinto. Na adoção comum, cessam os vínculos com a família biológica. Aqui, mantém-se o vínculo com o progenitor que é cônjuge do adotante, e a criança passa a ter dois pais no plano jurídico.

O que decide estes casos é o consentimento. A posição do outro progenitor biológico, a existência ou não de contacto com a criança, e a situação em que se encontram as responsabilidades parentais são as variáveis que determinam se há caminho e qual.

As etapas

Etapas do processo de adoção

O percurso tem duas partes. Uma administrativa, conduzida pelos organismos da segurança social, que abrange a candidatura, a avaliação dos candidatos e o ajustamento com a criança. Outra judicial, no Tribunal de Família e Menores, que culmina na sentença que constitui o vínculo.

A fase administrativa é gratuita e o processo judicial de adoção está isento de custas.

Duas garantias que interessam a quem pondera.

Quando trava

Quando o processo de adoção não avança

Na via comum, quem se candidata e é aprovado percorre o caminho com a segurança social e não precisa de advogado para isso.

Há, porém, situações em que o percurso para e em que a matéria deixa de ser técnica e passa a ser jurídica.

Uma decisão desfavorável sobre a aptidão dos candidatos é uma decisão administrativa e é sindicável. Não é um veredicto definitivo, mas reagir a ela exige perceber em que assenta.

O consentimento é matéria própria e tem regime próprio.

E há os casos em que a criança já está, de facto, ao cuidado de quem quer adotar, sem que essa situação tenha enquadramento formal. Aí o problema não é a adoção, é o que tem de vir antes dela.

Se o processo está parado ou recebeu uma decisão desfavorável, o prazo para reagir pode já estar a correr.

Como trabalhamos

Como acompanhamos um processo de adoção

Começamos por perceber qual das vias se aplica, porque a resposta muda tudo o que vem depois. A via do filho do cônjuge e a via da adoptabilidade têm requisitos, tempos e intervenientes diferentes.

Quando o caso é o percurso comum e está a correr bem, dizemo-lo. Quando há matéria jurídica, que é sobretudo consentimento, decisões desfavoráveis ou situações familiares por regularizar, é aí que trabalhamos.

Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.

Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.

O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Adoção

Não. A lei admite a adoção de crianças confiadas ao adotante por decisão administrativa ou judicial, e de filhos do cônjuge. Fora dessas duas situações, a adoção não é o caminho.

É uma via própria, que não passa pela candidatura nem pela lista. Depende de avaliação favorável da pretensão e, em regra, da posição do outro progenitor biológico.

Não. A candidatura faz-se junto dos organismos da segurança social e não exige advogado. A intervenção jurídica faz sentido quando há consentimento em falta, decisão desfavorável a contestar, ou uma situação familiar por regularizar.

Sim, desde que tenha mais de 30 anos e cumpra os restantes requisitos.

Não. A sentença não lhes é notificada. É-lhes comunicada a cessação do vínculo de filiação, sem indicação da identidade dos adotantes.

Falar com um Advogado para Processo de Adoção

Descreva a sua situação e em que ponto está. Dizemos-lhe que via se aplica, o que está em causa e se há matéria que justifique acompanhamento jurídico.

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