Processo Especial de Revitalização

Plano de recuperação negociado com os credores, para empresas ainda recuperáveis

O Processo Especial de Revitalização, conhecido por PER, permite a uma empresa negociar com os credores um plano de recuperação, com as execuções suspensas durante um período determinado. Depende de a empresa ainda não estar insolvente.

Advogado para processo especial de revitalização no Porto

Requisitos

Que empresas podem recorrer ao Processo Especial de Revitalização

O critério não é ter dificuldades. É estar em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, e ainda ser suscetível de recuperação, nos termos definidos pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

A linha é a insolvência atual. Uma vez atravessada, deixa de haver PER e passa a haver insolvência, com outras consequências para a sociedade e para quem a administra.

Saber de que lado dessa linha está uma empresa em concreto não se resolve pela impressão de quem a gere. Apura-se sobre as contas, sobre o que está vencido e sobre o que é exigível a curto prazo, e é matéria em que a opinião de quem gere a empresa pode não coincidir com a leitura de um credor.

Para devedores que não sejam empresas existe processo próprio.

A declaração

A declaração do contabilista ou do revisor

É a primeira barreira, e é prática antes de ser jurídica.

O requerimento tem de ser acompanhado de declaração subscrita por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas, assinada há não mais de trinta dias, a atestar que a empresa não se encontra em situação de insolvência atual.

Quem subscreve essa declaração assume responsabilidade por ela. Nem sempre há disponibilidade para o fazer, sobretudo quando as contas estão em zona cinzenta.

Preparar essa peça, e o enquadramento que a sustenta, é trabalho que se faz antes de haver requerimento.

Se o contabilista hesita em subscrever a declaração, o problema já não é administrativo.

Prazo

O relógio corre a partir do despacho

A partir do despacho judicial que nomeia o administrador judicial provisório, a empresa tem o processo negocial em curso, com as execuções suspensas contra ela.

Esse período tem limite. Negociar dentro dele é diferente de negociar sem pressão de tempo: as posições das partes mudam quando sabem que o relógio está a contar.

No PER, o tempo não é pano de fundo. É variável de negociação.

Chegado o fim do prazo sem plano aprovado, o processo extingue-se e a empresa regressa à situação anterior, sem a proteção que tinha.

Limites

O que o PER não resolve

Os créditos laborais

Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação não são afetados pelo plano de recuperação, salvo quando os próprios credores, expressamente, consintam. Isto limita a margem de negociação: não é possível aliviar a posição da empresa à custa dessa componente, por maior que seja o seu peso nas contas.

A posição pessoal de quem garantiu

Se o sócio-gerente deu aval pessoal ou prestou garantia pessoal a algum crédito, essa garantia mantém-se, independentemente do que for acordado no plano para a empresa. O PER recupera a empresa; não liberta quem garantiu pessoalmente as suas dívidas.

Perceber que garantias pessoais estão em jogo antes de negociar evita surpresas depois do plano aprovado.

Como trabalhamos

O acompanhamento no PER

O PER tem uma dinâmica própria, diferente da insolvência. O nosso trabalho cobre as fases de que a empresa precisa:

Para empresas já em situação de insolvência, consulte Insolvência de empresas.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Processo Especial de Revitalização

Sim. A partir do despacho que nomeia o administrador judicial provisório, as execuções pendentes contra a empresa ficam suspensas, e não podem ser instauradas novas execuções enquanto durar o processo negocial.

Não indefinidamente. Há limites temporais à repetição do processo: se a empresa já recorreu ao PER recentemente, pode estar impedida de o voltar a fazer dentro de certo prazo.

Não. O plano é aprovado por maioria qualificada dos créditos votantes, e pode vincular credores que votaram contra, desde que respeitadas as regras de votação.

O processo negocial decorre dentro do prazo legal de suspensão das execuções. A preparação prévia, que inclui a declaração do contabilista e o enquadramento do plano, pode e deve começar antes da entrada do requerimento.

Se não houver plano aprovado dentro do prazo, o processo extingue-se e a empresa regressa à situação anterior, sem a proteção que tinha. Pode seguir-se um processo de insolvência.

Falar sobre um Processo Especial de Revitalização

Descreva a situação da empresa, há quanto tempo as dificuldades se instalaram e que compromissos tem em aberto. Dizemos-lhe se o PER é a via adequada e em que fase está.

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