Ação Judicial contra a AIMA
Quando a AIMA não decide, o tribunal decide
Se procura um Advogado para avançar com uma ação judicial contra a AIMA, o que está em causa é obrigar a Agência a decidir ou a agendar quando o processo está parado. Não se aplica a todos os casos, e o que decide a viabilidade é analisado antes de avançar.
Triagem
A sua situação justifica uma ação judicial contra a AIMA?
Quatro situações concentram a maioria dos casos que nos chegam.
Processo sem agendamento
Submeteu o pedido e não consegue marcação, há meses, sem previsão.
Pedido submetido e sem decisão
O processo está entregue, o prazo legal já passou, e a AIMA não responde.
Indeferimento recebido
Houve decisão e foi desfavorável. Aqui os prazos para reagir contam-se em dias, e a via nem sempre é a mesma.
Processo CPLP pendente
Pedidos submetidos ao abrigo do regime anterior, que continuam sem desfecho.
Estar numa destas situações não significa que a ação seja viável, nem que seja o melhor caminho. Significa que vale a pena analisar.
O meio processual
O que é a intimação contra a AIMA
A ação que se usa nestes casos chama-se intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e está prevista nos artigos 109.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Corre nos tribunais administrativos e é um processo urgente.
O que se pede ao tribunal é que determine à AIMA uma conduta concreta: que agende, que decida, que pratique o ato em falta. Quando o ato é vinculado, a sentença pode produzir os próprios efeitos desse ato.
A lei exige duas condições, e são cumulativas.
1. Indispensável para exercer o direito a tempo
A decisão urgente do tribunal tem de ser indispensável para que o direito possa ser exercido a tempo.
2. Não bastar uma providência cautelar
Não pode bastar, no caso concreto, uma providência cautelar.
É esta segunda condição que muitos processos não conseguem demonstrar.
O que decide o resultado
O que torna o seu caso viável
Uma intimação não é um requerimento que se submete e aguarda. É uma ação que se funda, e o tribunal aprecia primeiro se ela é sequer admissível.
Rejeição liminar
Se os pressupostos não estiverem demonstrados na petição, o juiz rejeita liminarmente, e o processo termina antes de a AIMA sequer ser citada.
Conversão em providência cautelar
Se entender que bastava uma providência cautelar, o tribunal pode determinar a conversão do processo, nos termos do artigo 110.º-A, com um prazo curto para reagir, sob pena de o pedido caducar.
Nenhuma destas coisas se resolve depois. Resolvem-se na construção da petição, com o histórico documentado das tentativas junto da AIMA e com a demonstração concreta do que está em risco: o trabalho, a saúde, a família, a permanência regular.
É esse trabalho que distingue uma ação que avança de uma que é rejeitada à entrada.
Expectativas
O que a ação judicial não faz
Convém ser claro sobre os limites, porque circula muita expectativa errada.
Não cria um direito que não existe
Se faltam requisitos para a residência, o tribunal não os substitui. A ação serve para obrigar a decidir, não para obrigar a deferir.
Não é autorização para sair e voltar a Portugal
Ter uma ação em curso não substitui nem antecipa o título de residência para efeitos de viagem.
Não garante desfecho nem prazo
A decisão é do juiz e o cumprimento depois é da AIMA. Nenhum advogado pode garantir qualquer dos dois.
Se o que falta é escolher a via de residência correta, isso resolve-se antes de qualquer tribunal, e está explicado na nossa página de Advogado de Imigração.
O passo seguinte
Como se inicia uma ação contra a AIMA
É obrigatório constituir advogado. Estas ações não se propõem sem representação.
O que antecede é a análise: perceber em que situação está o processo, que tentativas foram feitas junto da AIMA e o que delas ficou registado, há quanto tempo dura a espera, e que consequências concretas está a produzir. É desse conjunto que se decide se a intimação é o meio adequado, se há outra via mais rápida, ou se o caso ainda se resolve por via administrativa.
Nem todos os casos precisam de tribunal. Alguns resolvem-se antes, e dizê-lo faz parte do trabalho.
O escritório
O escritório que acompanha a sua ação
No Porto desde 2011
O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.
Uma Advogada responsável por cada processo
Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.
Processos conduzidos à distância
Acompanhamos clientes em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos presenciais, por procuração.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma ação judicial contra a AIMA?
Depende do tribunal, da fase em que o processo está e da resposta da AIMA depois de citada. É um processo urgente, com prazos mais curtos do que os comuns, mas nenhum prazo total pode ser prometido.
Posso avançar sozinho, sem advogado?
Não. É obrigatório constituir advogado nestas ações.
Tenho de ter tentado resolver com a AIMA antes?
Sim, e convém que essas tentativas estejam documentadas. O histórico de contactos sem resposta é parte do que se demonstra ao tribunal.
Posso viajar enquanto a ação decorre?
Ter uma ação em curso não substitui o título de residência para efeitos de entrada e saída do país. É matéria a confirmar antes de marcar qualquer viagem.
Quanto custa contratar um Advogado para uma ação contra a AIMA?
Depende do âmbito e da situação do processo. Analisamos o caso e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.
Precisa de acompanhamento num processo parado na AIMA?
Diga-nos há quanto tempo espera, o que já tentou junto da AIMA e o que recebeu, se recebeu alguma coisa. Respondemos em 24 horas úteis.
Última atualização: outubro 2026. O enquadramento indicado baseia-se no Código de Processo nos Tribunais Administrativos em vigor nessa data, e deve ser confirmado com o escritório antes de qualquer decisão.
