Ação Judicial contra a AIMA

Quando a AIMA não decide, o tribunal decide

Se procura um Advogado para avançar com uma ação judicial contra a AIMA, o que está em causa é obrigar a Agência a decidir ou a agendar quando o processo está parado. Não se aplica a todos os casos, e o que decide a viabilidade é analisado antes de avançar.

Advogado para ação judicial contra a AIMA

Triagem

A sua situação justifica uma ação judicial contra a AIMA?

Quatro situações concentram a maioria dos casos que nos chegam.

Processo sem agendamento

Submeteu o pedido e não consegue marcação, há meses, sem previsão.

Pedido submetido e sem decisão

O processo está entregue, o prazo legal já passou, e a AIMA não responde.

Indeferimento recebido

Houve decisão e foi desfavorável. Aqui os prazos para reagir contam-se em dias, e a via nem sempre é a mesma.

Processo CPLP pendente

Pedidos submetidos ao abrigo do regime anterior, que continuam sem desfecho.

Estar numa destas situações não significa que a ação seja viável, nem que seja o melhor caminho. Significa que vale a pena analisar.

O meio processual

O que é a intimação contra a AIMA

A ação que se usa nestes casos chama-se intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e está prevista nos artigos 109.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Corre nos tribunais administrativos e é um processo urgente.

O que se pede ao tribunal é que determine à AIMA uma conduta concreta: que agende, que decida, que pratique o ato em falta. Quando o ato é vinculado, a sentença pode produzir os próprios efeitos desse ato.

A lei exige duas condições, e são cumulativas.

1. Indispensável para exercer o direito a tempo

A decisão urgente do tribunal tem de ser indispensável para que o direito possa ser exercido a tempo.

2. Não bastar uma providência cautelar

Não pode bastar, no caso concreto, uma providência cautelar.

É esta segunda condição que muitos processos não conseguem demonstrar.

O que decide o resultado

O que torna o seu caso viável

Uma intimação não é um requerimento que se submete e aguarda. É uma ação que se funda, e o tribunal aprecia primeiro se ela é sequer admissível.

Rejeição liminar

Se os pressupostos não estiverem demonstrados na petição, o juiz rejeita liminarmente, e o processo termina antes de a AIMA sequer ser citada.

Conversão em providência cautelar

Se entender que bastava uma providência cautelar, o tribunal pode determinar a conversão do processo, nos termos do artigo 110.º-A, com um prazo curto para reagir, sob pena de o pedido caducar.

Nenhuma destas coisas se resolve depois. Resolvem-se na construção da petição, com o histórico documentado das tentativas junto da AIMA e com a demonstração concreta do que está em risco: o trabalho, a saúde, a família, a permanência regular.

É esse trabalho que distingue uma ação que avança de uma que é rejeitada à entrada.

Expectativas

O que a ação judicial não faz

Convém ser claro sobre os limites, porque circula muita expectativa errada.

Não cria um direito que não existe

Se faltam requisitos para a residência, o tribunal não os substitui. A ação serve para obrigar a decidir, não para obrigar a deferir.

Não é autorização para sair e voltar a Portugal

Ter uma ação em curso não substitui nem antecipa o título de residência para efeitos de viagem.

Não garante desfecho nem prazo

A decisão é do juiz e o cumprimento depois é da AIMA. Nenhum advogado pode garantir qualquer dos dois.

Se o que falta é escolher a via de residência correta, isso resolve-se antes de qualquer tribunal, e está explicado na nossa página de Advogado de Imigração.

O passo seguinte

Como se inicia uma ação contra a AIMA

É obrigatório constituir advogado. Estas ações não se propõem sem representação.

O que antecede é a análise: perceber em que situação está o processo, que tentativas foram feitas junto da AIMA e o que delas ficou registado, há quanto tempo dura a espera, e que consequências concretas está a produzir. É desse conjunto que se decide se a intimação é o meio adequado, se há outra via mais rápida, ou se o caso ainda se resolve por via administrativa.

Nem todos os casos precisam de tribunal. Alguns resolvem-se antes, e dizê-lo faz parte do trabalho.

Processo parado na AIMA levado a tribunal

O escritório

O escritório que acompanha a sua ação

No Porto desde 2011

O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.

Uma Advogada responsável por cada processo

Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.

Processos conduzidos à distância

Acompanhamos clientes em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos presenciais, por procuração.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Depende do tribunal, da fase em que o processo está e da resposta da AIMA depois de citada. É um processo urgente, com prazos mais curtos do que os comuns, mas nenhum prazo total pode ser prometido.

Não. É obrigatório constituir advogado nestas ações.

Sim, e convém que essas tentativas estejam documentadas. O histórico de contactos sem resposta é parte do que se demonstra ao tribunal.

Ter uma ação em curso não substitui o título de residência para efeitos de entrada e saída do país. É matéria a confirmar antes de marcar qualquer viagem.

Depende do âmbito e da situação do processo. Analisamos o caso e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.

Precisa de acompanhamento num processo parado na AIMA?

Diga-nos há quanto tempo espera, o que já tentou junto da AIMA e o que recebeu, se recebeu alguma coisa. Respondemos em 24 horas úteis.

Última atualização: outubro 2026. O enquadramento indicado baseia-se no Código de Processo nos Tribunais Administrativos em vigor nessa data, e deve ser confirmado com o escritório antes de qualquer decisão.

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