Advogado de Direito dos Seguros no Porto

Apoio jurídico ao segurado em sinistros e litígios com seguradoras

Em Direito dos Seguros, o escritório representa sempre o segurado: em recusas de indemnização, sinistros de acidente de viação e litígios sobre seguros de vida e invalidez.

Recusa de indemnização

Recusa ou subavaliação de indemnização pela seguradora

Uma seguradora só pode recusar ou reduzir uma indemnização com fundamento concreto, seja uma exclusão prevista na apólice, uma omissão na declaração inicial de risco ou a falta de participação atempada.

Sinistro automóvel

Advogado para sinistro automóvel: acidentes de viação e o prazo para reclamar indemnização

Num sinistro automóvel ou noutro acidente de viação, o direito à indemnização nasce da responsabilidade civil, não do contrato de seguro, e os prazos não são os mesmos.

Confundir os dois prazos é um erro comum, e pode custar o direito à indemnização.

O prazo para participar o sinistro à seguradora

Antes de qualquer discussão sobre o valor, há um prazo curto para comunicar o sinistro à seguradora, fixado na lei do contrato de seguro e, em regra, repetido na apólice.

Participar fora de prazo não extingue necessariamente o direito, mas dá à seguradora fundamento para reduzir a prestação na medida do prejuízo que o atraso lhe causou. É um dos fundamentos de recusa mais invocados, e discute-se sobre o que o atraso impediu de apurar.

Seguros de vida

Seguros de vida e invalidez

Em seguros de vida e de invalidez, os litígios mais comuns nascem de:

Doença pré-existente

Exclusões por doença pré-existente ao contrato.

Declarações no questionário

Declarações no questionário de saúde consideradas incompletas pela seguradora.

Grau de invalidez

Divergências sobre o grau de invalidez atribuído.

Cada um destes fundamentos tem de ser analisado à luz do que foi declarado no início do contrato e da forma como a seguradora conduziu a subscrição.

Apólice

Análise da apólice antes de decidir como agir

Antes de contestar uma decisão da seguradora, a apólice tem de ser lida com atenção: as coberturas contratadas, as exclusões, as franquias e os prazos de participação. É aí que se vê se a recusa tem base.

Participação de sinistro a companhia de seguros

Via negocial

Via negocial em litígios de seguros: reclamação junto da seguradora, da ASF e do CIMPAS

Antes de recorrer a tribunal, existem duas vias extrajudiciais.

ASF

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é o regulador do setor e recebe reclamações, mas não tem competência para fixar indemnizações.

CIMPAS

O CIMPAS, Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, autorizado pelo Ministério da Justiça, oferece mediação e arbitragem, e a decisão arbitral tem força de sentença judicial.

Nenhuma das duas vias é obrigatória antes de recorrer a tribunal, mas percorrê-las pode resolver o litígio sem o custo e o tempo de uma ação.

Via judicial

Via judicial: quando recorrer a tribunal

Recorrer a tribunal faz sentido quando o valor em causa é elevado, quando as vias negociais não resultam em acordo, ou quando a prescrição se aproxima.

Falar com um Advogado de Direito dos Seguros no Porto

Descreva o sinistro ou a recusa da seguradora. Dizemos-lhe se há fundamento para reclamar e que via seguir.

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