Advogado para união de facto
Separação, morte do companheiro e prova da união de facto
A união de facto produz efeitos jurídicos, mas é na separação e na morte que se vê o que protege e o que deixa de fora.
O que produz
O que a união de facto reconhece
A Lei n.º 7/2001 reconhece a união de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, e atribui-lhes um conjunto de direitos que enumera de forma fechada: proteção da casa de morada de família, regime de férias e faltas equiparado ao de quem é casado, tributação em sede de IRS nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados, e proteção social na eventualidade de morte.
O que a lei não faz é organizar o património do casal. Não há regime de bens. Não há as regras que disciplinam as relações patrimoniais dos cônjuges, nem quanto à administração de bens nem quanto à responsabilidade por dívidas. Cada um continua dono do que é seu, e o que foi comprado em conjunto fica nos termos em que foi registado, independentemente de quem pagou.
Separação
Quando a união termina em vida
Não existe partilha como existe no divórcio, porque não havia património comum a partilhar. O que existe é o que cada um conseguir demonstrar que é seu.
É aqui que aparecem as situações que a lei não resolve por si. Um imóvel registado em nome de um só, pago em parte pelo outro. Obras feitas com dinheiro de quem não é proprietário. Anos de contribuição para um património que juridicamente pertence a uma pessoa apenas. Contas conjuntas alimentadas de forma desigual.
Nada disto se resolve pelo facto de ter havido união de facto. Resolve-se por institutos gerais do direito civil, e depende inteiramente do que se consiga provar sobre a origem do dinheiro.
Na prática, essa prova constrói-se sobre movimentos bancários, documentos de compra e financiamento, e o que resulte da comparação entre rendimentos e património ao longo dos anos. Reconstituir isto é o primeiro trabalho, e é o que determina se há caso.
A casa de morada de família tem proteção própria em caso de rutura da união.
Depois da perda
Quando o companheiro morre
A casa
A lei dá ao membro sobrevivo um direito real de habitação sobre a casa de morada de família e um direito de uso do recheio, pelo prazo de cinco anos. Se a união durava há mais de cinco anos à data da morte, o prazo é igual ao tempo que ela durou. Sendo ambos donos da casa, o sobrevivo tem esses direitos em exclusivo. Sendo o falecido arrendatário, existe proteção própria quanto ao arrendamento.
Há uma condição que raramente é explicada e que decide muitos destes casos: para o sobrevivo ser encabeçado nestes direitos, é preciso que o falecido fosse titular exclusivo da propriedade da casa e do recheio. Não basta que a casa integre uma herança indivisa de que ele era co-herdeiro.
A herança
O membro sobrevivo não é herdeiro. Não figura na ordem de sucessão legítima nem entre os herdeiros legitimários, que são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Por mais anos que a união tenha durado, nada lhe é deferido por lei. Heranças.
A proteção social
A lei prevê proteção na eventualidade de morte do beneficiário, ao abrigo do regime geral ou de regimes especiais de segurança social.
O testamento
É a via para atribuir bens ao companheiro, e tem limite. Só dispõe da quota disponível. Havendo filhos, pais ou avós vivos, há uma parte da herança que a lei lhes reserva.
Há decisões que só se podem tomar enquanto a união existe.
Demonstrar que existiu
Provar a união de facto
Em vida e sem conflito, a prova costuma bastar-se com uma declaração da junta de freguesia acompanhada dos elementos que demonstram a residência comum.
O problema aparece depois. Quando a união já acabou, quando o companheiro morreu, ou quando alguém contesta que ela existiu, essa declaração pode não ser suficiente e a existência da união tem de ser reconhecida judicialmente. O reconhecimento judicial da união de facto é uma ação própria, e é ela que fixa, com força de caso julgado, que a união existiu e durante quanto tempo.
É o que sucede, por exemplo, quando aparecem herdeiros que negam a convivência, quando a Segurança Social não aceita a prova apresentada, ou quando se pretende fazer valer a união para efeitos de nacionalidade.
Reunir essa prova é mais difícil retroativamente do que na altura própria.
Quando um dos dois não é português
União de facto com cidadão estrangeiro
Quem vive em união de facto com nacional português há mais de três anos pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa, mas só depois de a união ser reconhecida por decisão judicial. Não basta a declaração da junta, nem basta ter a ação a correr: é preciso ter a decisão emitida.
Esse reconhecimento é também relevante em matéria de residência, quando o membro estrangeiro pretende fixar-se em Portugal ao abrigo da relação.
Como trabalhamos
Como acompanhamos processos de união de facto
Começamos por perceber o que está em causa e em que fase o caso está, porque as soluções disponíveis mudam muito consoante a união ainda existe, acabou ou terminou por morte.
Em vida e sem conflito, há mais margem: é possível organizar a titularidade dos bens, fazer testamento, e os membros da união podem regular por contrato os aspetos patrimoniais da vida em comum, ainda que seja pouco frequente fazê-lo. Depois de a união acabar, o trabalho é outro e assenta sobretudo em prova.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre União de Facto
Ele morreu e a casa está em nome dele. Posso ficar lá?
A lei dá ao sobrevivo um direito de habitação com prazo. Se se aplica ao seu caso depende, entre outras coisas, da titularidade do imóvel à data da morte.
Vivemos juntos há vinte anos. Tenho direito à herança dele?
Não por lei. O unido de facto não é herdeiro legítimo nem legitimário. Pode receber bens por testamento, dentro da quota de que o testador pode dispor.
Nunca declarámos a união na junta de freguesia. Perdi os direitos?
Não necessariamente. A união de facto é uma situação de facto e a declaração é um meio de prova, não a sua condição de existência. Sem ela, a prova torna-se mais exigente.
Separámo-nos. Tenho direito a metade do que comprámos?
Depende do que está registado e do que conseguir demonstrar sobre a origem do dinheiro. Não há regime de bens na união de facto.
Quero pedir a nacionalidade portuguesa pela união de facto. Chega a declaração da junta?
Não. É necessária uma decisão judicial de reconhecimento da união, já transitada.
Falar com um Advogado para União de Facto
Descreva a sua situação e há quanto tempo dura ou durou a união. Dizemos-lhe o que está em causa e o que é possível fazer na fase em que se encontra.
