Advogado para constituição de empresa
Constituir uma sociedade em Portugal, incluindo com sócios no estrangeiro
Constituir uma empresa em Portugal não exige advogado. Exige decisões sobre o tipo de sociedade, e sobre o que fica escrito no pacto social, que condicionam o que é possível fazer anos depois.
O tipo
Que tipo de sociedade escolher na criação de empresa
As formas mais usadas são a sociedade unipessoal por quotas, a sociedade por quotas e a sociedade anónima. Há ainda quem exerça como empresário em nome individual, sem sociedade. A escolha entre elas está prevista no Código das Sociedades Comerciais e decide-se sobre quatro perguntas.
O capital social mínimo raramente decide a escolha. Na sociedade por quotas é de um euro por sócio, e na sociedade anónima o regime é outro.
Quantos sócios são, e se algum pode querer sair. A facilidade com que alguém sai de uma sociedade, e a facilidade com que entra outro, não é a mesma em todos os tipos.
Quem controla, e com que margem. Os direitos de informação de um sócio e de um acionista não são os mesmos, e isso nota-se sobretudo quando a relação entre os sócios azeda.
Se vai ser preciso capital de terceiros. Quem prevê receber investimento tem de pensar na estrutura antes de a fixar, e não quando o investidor aparecer.
Se a atividade tem requisitos próprios. Há atividades reguladas que condicionam a forma societária, o objeto social e quem pode ser sócio ou gerente.
Uma nota sobre a responsabilidade limitada
É verdadeira, e tem limites. Não cobre o que o gerente tenha avalizado pessoalmente, nem o que a Autoridade Tributária venha a exigir-lhe por reversão de dívidas da sociedade.
E o capital social de um euro, sendo legal, é lido por bancos e por fornecedores como informação sobre a empresa.
As três vias
As três vias para criar a empresa
Escolhido o tipo, há três caminhos para o registo, e a diferença entre eles está no pacto social e no nome.
01
Empresa na Hora
Constituição imediata ao balcão, com pacto escolhido de entre modelos pré-aprovados e firma escolhida de uma lista de nomes já reservados.
02
Empresa Online com pacto pré-aprovado
O mesmo, por via digital.
03
Empresa Online com pacto personalizado
O pacto é redigido para o caso concreto, em vez de escolhido de uma lista.
Há ainda uma decisão anterior a estas três. Quem quer escolher o nome da empresa não pode usar a lista de firmas pré-aprovadas. Tem de pedir um certificado de admissibilidade de firma ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas, que tem prazo e custo próprios.
Emolumentos do Estado
Os emolumentos do Estado para a constituição de uma sociedade situam-se entre 220 e 360 euros, consoante a via escolhida e o grau de personalização do pacto social. A via mais económica é a Empresa Online com pacto pré-aprovado; as vias com pacto redigido de raiz, presencial ou online, ficam no limite superior.
O certificado de admissibilidade de firma, quando é necessário, tem um custo próprio de cerca de 75 euros.
Estes são os valores em vigor em 2026. Confirmamos os valores aplicáveis à data de cada processo.
A diferença de valor entre as duas vias online é, na prática, o custo de poder escrever o pacto em vez de o escolher.
O pacto
O que um pacto social decide
Um pacto pré-aprovado serve muitas sociedades e não serve todas. Serve quando os sócios são poucos, quando a relação entre eles é simples e quando ninguém prevê ter de a desfazer.
O que se decide aqui produz efeitos mais tarde:
- A entrada e a saída de sócios. O pacto pode exigir consentimento da sociedade para a cessão de quotas, pode dar direito de preferência aos restantes sócios, e pode condicionar a transmissão da quota por morte.
- A exclusão de sócios. Fora dos casos que o pacto fixe, a exclusão de um sócio exige decisão judicial. O que o pacto previu determina se há alternativa a ir a tribunal.
- As prestações suplementares. Se o pacto não as previr, os sócios não podem ser chamados a reforçar o capital dessa forma quando a empresa precisar.
- A resolução de conflitos entre sócios. É possível fixar no pacto o que acontece quando os sócios deixam de se entender.
- Acordo parassocial. Há matérias que os sócios preferem regular entre si, fora do pacto e sem publicidade no registo. É documento distinto, com efeitos distintos, e nem tudo o que se escreve num vale no outro. Direito Comercial
Pacto social e acordo parassocial
São documentos distintos. O pacto social é o contrato de sociedade, fica registado e é público. O acordo parassocial é celebrado entre os sócios, não se regista e não é público.
A diferença tem consequências. O acordo parassocial vincula quem o assinou, mas não vincula a sociedade, e uma deliberação tomada contra o que nele foi acordado não fica, só por isso, inválida. O que resulta é responsabilidade entre os sócios que o subscreveram.
Decidir o que vai para cada um deles é trabalho que se faz antes da constituição, e nem tudo o que os sócios combinam entre si pode constar do pacto.
Vale a pena decidir isto antes da constituição. Alterar depois exige deliberação e registo.
Sócios fora de Portugal
Constituir com sócios não residentes
É aqui que o calendário se decide.
- Todos os sócios precisam de NIF português antes do registo da sociedade. Ter número fiscal noutro país não substitui. Sem NIF de todos, não há atribuição de NIPC à empresa.
- Sócios sem residência fiscal em Portugal precisam de representante fiscal residente. Essa figura mantém-se enquanto o sócio não passar a ter residência fiscal cá, e não se extingue com a constituição da empresa.
- A declaração de beneficiário efetivo. Identifica as pessoas singulares que em última instância detêm ou controlam a sociedade, e é apresentada com o registo da constituição ou nos trinta dias seguintes. Com estruturas societárias estrangeiras por cima, apurar quem é o beneficiário efetivo nem sempre é imediato.
- Constituir à distância. Não é necessário estar em Portugal. A constituição pode ser feita por procuração com poderes especiais, e é assim que acompanhamos a maioria destes casos.
Quando a empresa serve de base a um pedido de residência, a constituição e o pedido de visto são decididos em conjunto e não em sequência. Visto D2
Se algum dos sócios está fora, o percurso começa no NIF e não no registo.
Depois
O que acontece depois da constituição
Constituída a empresa, seguem-se três obrigações com prazos próprios: o depósito do capital social na conta bancária da sociedade, a declaração de início de atividade nas Finanças nos quinze dias seguintes ao registo, e a declaração de beneficiário efetivo nos trinta dias seguintes, com confirmação anual até 31 de dezembro.
Uma nota sobre competências. A declaração de início de atividade é entregue por contabilista certificado, e a contabilidade da sociedade também. São competências distintas das do advogado, e articulam-se.
Como trabalhamos
Como acompanhamos uma constituição
Acompanhamos o percurso completo, e a ordem importa.
Começamos pelo tipo de sociedade e pelo que cada sócio espera poder fazer com a sua participação, porque é isso que determina o resto. Havendo sócios fora de Portugal, tratamos do NIF e da representação fiscal logo a seguir, porque condicionam todo o calendário.
Depois vem a firma, o pacto, o registo, e a articulação com o contabilista certificado para o início de atividade.
A constituição pode ser conduzida por procuração, sem deslocação de nenhum dos sócios.
- Sigilo profissional: dever legal do advogado, que se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório
- Advogada responsável: cada processo tem uma advogada que fala com o cliente e o acompanha até ao fim
- Âmbito e condições definidos caso a caso: comunicados antes de haver qualquer compromisso
- Resposta em 24 horas úteis: em português e em inglês
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Constituição de Empresa
É obrigatório ter advogado para constituir uma empresa?
Não. A constituição pode ser feita na Empresa na Hora ou online, sem advogado. O que muda com acompanhamento jurídico é a escolha do tipo de sociedade e o conteúdo do pacto social.
Sociedade unipessoal ou sociedade por quotas?
Depende de haver ou não mais interessados, agora ou no futuro, e do que se pretende que aconteça se algum deles quiser sair. A escolha não se faz pelo capital mínimo.
Posso constituir a empresa sem estar em Portugal?
Pode. A constituição pode ser feita por procuração com poderes especiais. O que exige tratamento prévio é o NIF de cada sócio e, quando aplicável, a representação fiscal.
Quanto custa constituir uma empresa?
Os emolumentos do Estado variam entre 220 e 360 euros, consoante a via, e o certificado de admissibilidade de firma custa 75 euros. Valores em vigor em 2026, que confirmamos à data de cada processo.
Preciso de contabilista além de advogado?
Sim. A contabilidade é obrigatória desde o início e a declaração de início de atividade é entregue por contabilista certificado.
Falar com um Advogado para Constituição de Empresa
Diga-nos quantos sócios são, onde estão e que atividade a empresa vai ter. Dizemos-lhe que tipo de sociedade faz sentido, que via de registo usar e o que deve ficar decidido antes.
