Revisão de sentença estrangeira

Reconhecimento em Portugal de decisões proferidas por tribunais de outros países

Se procura a revisão de uma sentença estrangeira, o que está em causa é fazer uma decisão de outro país produzir efeitos em Portugal. Sem ela, essa decisão existe lá fora e não existe cá.

Advogado para revisão de sentença estrangeira no Porto

Nem sempre é preciso

Quando é necessária a revisão de sentença estrangeira

A regra é ampla: nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por um tribunal estrangeiro produz efeitos em Portugal sem estar revista e confirmada, seja qual for a nacionalidade das partes.

Mas a própria norma abre uma ressalva, e é por aí que se começa. A regra vale sem prejuízo do que esteja estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais.

Na prática, isso significa que há decisões que não precisam de ser revistas. Em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, decisões proferidas em Estados-Membros da União Europeia circulam ao abrigo de regulamento próprio, sem necessidade de ação em Portugal. Essa dispensa não abrange todos os Estados nem todos os casos, e a data da decisão conta, porque determina qual o instrumento aplicável.

Há ainda uma questão de vocabulário com consequências práticas. A lei fala em decisão, não em sentença, e o Supremo Tribunal de Justiça já fixou que esse termo se lê em sentido amplo, abrangendo pronúncias que não são sentenças no sentido estrito. Se um determinado ato cabe nessa leitura é matéria de apreciação, e nem sempre a resposta é a mesma.

Perceber em qual destes cenários um caso se encontra é o primeiro trabalho, e quem não precisa da ação poupa o processo inteiro.

Divórcio

Divórcio decretado noutro país

É o caso mais frequente. Alguém divorciou-se fora de Portugal e continua a constar como casado nos registos portugueses.

Enquanto o reconhecimento não acontecer, o estado civil não se altera cá, e com ele ficam bloqueadas todas as situações que dele dependem: um novo casamento em Portugal, a transcrição de um casamento posterior, um pedido de Nacionalidade Portuguesa por Casamento, e o que decorra da partilha.

Reconhecida a decisão, fica aberto o caminho ao averbamento do divórcio nos assentos de nascimento e de casamento.

Filhos

Decisões sobre filhos proferidas no estrangeiro

Um regime de responsabilidades parentais fixado noutro país segue a mesma lógica: fora do âmbito dos regulamentos da União Europeia, carece de revisão e confirmação para produzir efeitos em Portugal.

É matéria que costuma aparecer quando um dos progenitores se muda para Portugal e precisa que o regime seja oponível cá, ou quando é preciso alterá-lo.

A análise que é feita

O que o tribunal português aprecia

O tribunal português não julga a causa outra vez. Não reaprecia o divórcio, não altera as condições fixadas, não substitui a decisão estrangeira por outra.

O que faz é verificar o conjunto de requisitos fixado no artigo 980.º do Código de Processo Civil.

É uma apreciação formal, mas não é automática, e há decisões a que o reconhecimento é negado.

Saber se uma decisão cumpre estes requisitos antes de instaurar a ação evita um processo perdido.

Onde corre

Onde corre a ação de revisão e quem a pode instaurar

A ação corre no Tribunal da Relação da área onde está domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a decisão. Quando essa pessoa reside fora de Portugal, o tribunal competente é o Tribunal da Relação de Lisboa.

A constituição de advogado é obrigatória, porque a causa é proposta num tribunal superior. Não é uma exigência prática nem uma recomendação: é uma condição legal do processo.

Estas ações são conduzidas por mandato, o que permite acompanhá-las a partir do estrangeiro.

Como trabalhamos

Como acompanhamos uma ação de revisão

Começamos por ver a decisão. Antes de haver processo, há que confirmar se ele é mesmo necessário, se a decisão reúne os requisitos e se a documentação está em condições de ser aceite, o que inclui legalização e tradução quando o país de origem o exija.

É nesta fase que se evita instaurar uma ação desnecessária, ou uma que não reúne condições para proceder.

A partir daí, a ação corre no Tribunal da Relação competente, acompanhada por mandato.

Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.

Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.

O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família e em processos com ligação a outros países.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Revisão de Sentença Estrangeira

São processos equivalentes em função, mas de ordens jurídicas diferentes. Em Portugal, a designação é revisão e confirmação de sentença estrangeira, e é esse o processo que corre nos tribunais portugueses.

Em matéria matrimonial, decisões de Estados-Membros circulam ao abrigo de regulamento próprio e em regra dispensam a ação. Confirmar se o caso cabe nessa dispensa é o primeiro passo.

Não. A apreciação é sobre requisitos formais e sobre a ordem pública, não sobre o mérito da decisão.

A ação é conduzida por mandato e pode ser acompanhada a partir do estrangeiro.

Não é preciso acordo. A ação corre contra a pessoa contra quem se pretende fazer valer a decisão, que é citada e pode opor-se.

Falar sobre uma Revisão de Sentença Estrangeira

Envie-nos a decisão e o país onde foi proferida. Dizemos-lhe se a ação é necessária, se a decisão reúne os requisitos e o que falta preparar.

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