Advogado de Direito de Família no Porto
Divórcio, responsabilidades parentais, união de facto e adoção
Divórcio, responsabilidades parentais, união de facto e adoção são matérias em que a primeira pergunta não é qual o processo, mas se existe acordo possível. Este escritório trata-as no Porto, com a discrição que elas exigem.
Áreas
Áreas de intervenção em Direito de Família
Divórcio
O divórcio pode correr por mútuo consentimento ou sem o acordo do outro cônjuge, e a diferença entre as duas vias não é apenas de tempo. Muda quem decide sobre a casa, sobre os bens e sobre as condições em que cada um fica.
Algumas destas condições ficam fixadas no processo e condicionam o que vem depois.
Regulação das Responsabilidades Parentais
É o processo que define com quem a criança fica a residir, como se organizam os tempos com cada progenitor e como se repartem as decisões importantes da vida dela.
Aplica-se a pais casados que se separam e a pais que nunca viveram juntos, e pode ser alterado quando as circunstâncias mudam.
União de Facto
Viver em união de facto produz efeitos jurídicos, mas não os mesmos do casamento. A diferença costuma tornar-se relevante quando a união termina ou quando um dos membros morre.
Há ainda situações em que a união precisa de ser reconhecida por um tribunal para produzir determinados efeitos.
Processo de Adoção
A adoção corre por fases legalmente definidas, e só a última é judicial. Antes dela há um percurso conduzido pelos organismos de segurança social, que abrange a preparação e avaliação dos candidatos e o ajustamento entre a criança e quem se candidata.
O acompanhamento jurídico serve sobretudo para perceber em que fase o processo está, o que está a ser avaliado e o que pode ser feito em cada momento.
Revisão de Sentença Estrangeira
Uma decisão de um tribunal estrangeiro não produz, em regra, efeitos automáticos em Portugal. Precisa de ser revista e confirmada por um tribunal português, salvo quando existam regras próprias de reconhecimento, como acontece com decisões de outros Estados-Membros da União Europeia.
É o que se aplica, na generalidade dos casos, a divórcios decretados fora da União Europeia, a decisões sobre filhos e a sentenças de reconhecimento de união de facto.
Acordo ou tribunal
O que se decide antes de haver processo
A primeira pergunta num processo de Direito de Família não é qual o processo. É se existe acordo possível.
A resposta determina quase tudo o resto: quanto tempo demora, quanto custa, quanta informação da vida privada entra num processo, e que margem cada parte tem sobre o resultado. Um acordo mantém a decisão nas mãos das pessoas. Um processo contencioso entrega-a a um terceiro que não conhece a família.
O que torna esta escolha difícil é que ela raramente depende só da vontade de quem pergunta. Depende da posição da outra parte, do que já se disse e do que já se fez, do que está em causa em termos patrimoniais e, quando há filhos, do que é sustentável a longo prazo entre duas pessoas que vão continuar a ter de falar uma com a outra durante anos.
Tentar acordo sem condições para ele adia a decisão. Avançar para tribunal quando havia margem para negociar reduz o que se pode combinar depois.
É essa leitura que fazemos antes de propor um caminho, e é para isso que serve a primeira conversa.
Saber qual dos caminhos é viável no seu caso exige ouvir a situação concreta.
Processos com ligação a outro país
Quando a família tem elementos no estrangeiro
Casamentos celebrados noutro país, divórcios decretados por tribunais estrangeiros, filhos nascidos fora, cônjuges de outra nacionalidade. Estas situações têm uma característica em comum: o que se passou lá fora não produz efeitos cá enquanto não for reconhecido pela ordem jurídica portuguesa.
Isso significa passos que antecedem o processo de Direito de Família propriamente dito. Um divórcio decretado fora da União Europeia tem de ser revisto e confirmado antes de o estado civil ser alterado em Portugal. Um casamento celebrado fora tem de ser transcrito antes de servir de base a seja o que for.
Tratamos estas duas pontas no mesmo escritório.
Outros serviços
Outros processos em Direito de Família
- Separação judicial de pessoas e bens
- Arrolamento de bens
- Convenções antenupciais
- Estabelecimento da maternidade e da paternidade
- Regime do maior acompanhado
- Processo preliminar de casamento
- Processos de promoção e proteção de menores
Quando a situação envolve sucessões, partilhas ou bens de uma pessoa falecida, a matéria passa para outra área. Heranças.
Como trabalhamos
Como acompanhamos processos de Direito de Família
Começamos por ouvir a situação por inteiro antes de falar de processos. Muito do que decide o rumo destes casos não está nos factos jurídicos, está no que aconteceu entre as pessoas e no que ainda é possível entre elas.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e não uma política interna. O mesmo dever se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim. Não há passagem de caso entre pessoas a meio do percurso.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso, em função do que o processo exige, e comunicados antes de haver qualquer compromisso.
Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.
A primeira conversa serve para perceber a situação, não para decidir nada.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Direito de Família
O meu cônjuge não aceita divorciar-se. Tenho alguma via?
Sim. O divórcio sem consentimento do outro cônjuge existe e corre no tribunal. O que muda face ao mútuo consentimento é a via, o tempo e quem decide as condições.
Vivemos em união de facto. Tenho os mesmos direitos de quem é casado?
Não. A união de facto produz efeitos jurídicos, mas não coincide com o casamento, sobretudo em matéria de bens e de sucessão.
Já temos as responsabilidades parentais reguladas. Pode alterar-se?
Pode, quando o acordo ou a decisão não estão a ser cumpridos, ou quando surgem circunstâncias supervenientes que o justifiquem.
Direito de família e direito da família e menores são a mesma coisa?
Direito da família e menores é a designação usada nos tribunais e abrange as duas coisas: as relações entre adultos, como o casamento, o divórcio e a união de facto, e as matérias que envolvem crianças, como as responsabilidades parentais, a adoção e os processos de promoção e proteção. Em muitas comarcas há juízos próprios para esta jurisdição.
Divorciei-me noutro país. Em Portugal continuo casado?
Depende do país. Fora da União Europeia, enquanto a decisão não for revista e confirmada por um tribunal português, o estado civil registado em Portugal não se altera. Dentro da União Europeia existem regras próprias de reconhecimento.
A primeira conversa é confidencial, mesmo que não avance?
É. O sigilo profissional abrange o que é dito ao advogado independentemente de vir a existir processo.
Falar com um Advogado de Direito de Família no Porto
Não precisa de saber qual é o processo antes de falar connosco. Descreva a situação e dizemos-lhe o que está em causa e que caminhos existem.
