Advogado de divórcio no Porto

Divórcio, partilha de bens, casa de morada de família e alimentos

Se procura um Advogado de Divórcio, o que vai ocupar o processo é o que o divórcio deixa por resolver: os filhos, os bens, a casa e o crédito. O ato de dissolver o casamento é o mais simples de todo o processo.

Processo de divórcio acompanhado por advogada

Modalidades

Divorciar-se com ou sem o acordo do outro cônjuge

A primeira pergunta de quem pondera um divórcio costuma ser se depende do outro. Não depende.

Divórcio por mútuo consentimento

Quando ambos querem divorciar-se, o divórcio pode correr na conservatória do registo civil, ou no tribunal se não houver acordo sobre alguma das matérias que têm de ficar resolvidas.

E são várias: o destino da casa de morada de família, os alimentos ao cônjuge que deles careça, a relação dos bens comuns e, havendo filhos menores, o exercício das responsabilidades parentais. O divórcio por acordo é rápido quando o acordo existe sobre tudo isto. Quando não existe sobre alguma coisa, deixa de ser simples.

Divórcio litigioso

É o que a lei chama divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. Um dos cônjuges pede o divórcio contra o outro, no tribunal, com fundamento na rutura definitiva do casamento.

Não é preciso provar culpa de ninguém. E não é preciso o outro concordar: se a rutura se verificar, o divórcio é decretado.

Um processo iniciado sem acordo pode converter-se em mútuo consentimento se o acordo aparecer ao longo dele. O momento em que isso acontece muda bastante o resultado de cada um.

Filhos

O que acontece aos filhos menores

Com quem a criança reside e quem decide sobre a vida dela são duas questões distintas. As decisões de particular importância continuam, em regra, a ser exercidas por ambos os pais, mesmo quando a criança passa a residir só com um deles.

O divórcio por mútuo consentimento não é decretado sem esta matéria resolvida, e o acordo sobre responsabilidades parentais é apreciado pelo Ministério Público, que pode indicar alterações antes de o divórcio avançar.

Partilha

A partilha de bens no divórcio

Divorciar-se não parte os bens. São coisas separadas, e enquanto a partilha não for feita o património comum continua comum, sem prazo para deixar de o ser.

Há ainda um limite que condiciona a divisão: na partilha por divórcio, nenhum dos cônjuges pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado em comunhão de adquiridos. Quem casou em comunhão geral não divide o património como espera.

Casa

A casa de morada de família

A casa pode ser atribuída a qualquer um dos cônjuges, ainda que seja bem próprio do outro. O tribunal pondera as necessidades de cada um e os interesses dos filhos, e fixa as condições em que quem lá fica a ocupa.

Quem sai não deixa de ter as suas responsabilidades com o banco. O crédito habitação continua a vincular quem o assinou, independentemente de quem passa a viver na casa.

Alimentos

Alimentos entre ex-cônjuges

Não existem por o casamento ter existido. O ex-cônjuge é o primeiro da lista de quem está obrigado a prestar alimentos, mas isso não significa que sejam devidos: dependem da necessidade de quem os pede e da possibilidade de quem os presta.

É matéria que se avalia sobre a situação concreta de cada um, e não sobre o tempo que o casamento durou.

Estas quatro matérias resolvem-se em conjunto e influenciam-se umas às outras.

Fora de Portugal

Divorciar-se a viver no estrangeiro

Um divórcio decretado fora da União Europeia não altera, por si só, o estado civil registado em Portugal. Precisa de ser revisto e confirmado por um tribunal português. Dentro da União Europeia existem regras próprias de reconhecimento.

Estes processos podem ser conduzidos por mandato, com o cliente a residir fora de Portugal.

Como trabalhamos

Como acompanhamos um processo de divórcio

Começamos por perceber o que já está combinado e o que não está.

A partir daí, o trabalho é conduzir o que falta pela via que custa menos a quem nos procura, seja negociação, seja processo. Quando há margem para acordo, trabalhamos o acordo. Quando não há, o processo corre.

Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.

Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.

O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Divórcio

Não. O divórcio sem consentimento do outro cônjuge existe precisamente para isto e corre no tribunal, com fundamento na rutura definitiva do casamento.

Não há prazo para partilhar, e é esse o problema. Enquanto a partilha não se fizer, o património continua comum.

Pode. A casa de morada de família pode ser atribuída ao outro cônjuge mesmo sendo bem próprio, ponderadas as necessidades de cada um e os interesses dos filhos.

Não necessariamente. A lei impede que, na partilha por divórcio, qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia em comunhão de adquiridos.

Depende. Havendo acordo sobre todas as matérias, o divórcio por mútuo consentimento pode correr na conservatória. Sem esse acordo integral, vai a tribunal.

Há duas coisas distintas. Os valores devidos ao Estado são públicos e fixados por lei: o divórcio por mútuo consentimento na conservatória tem um emolumento tabelado, e o divórcio que corre em tribunal tem custas judiciais, que variam com a tramitação e com o valor atribuído à causa. A partilha dos bens tem custos próprios, separados do divórcio. Quanto ao trabalho do escritório, o âmbito e as condições são definidos depois de analisarmos a situação, e comunicados antes de haver qualquer compromisso.

Falar com um Advogado de Divórcio no Porto

Descreva a sua situação e dizemos-lhe o que está em causa, o que se pode acordar e o que terá de ser decidido por um tribunal.

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