Advogado para reversão fiscal
Defesa de gerentes citados por dívidas fiscais da sociedade
A reversão fiscal é o momento em que a execução por dívidas de uma sociedade passa a correr contra o património pessoal de quem a geriu. Há prazo para reagir, e começa a contar com a citação.
Se foi citado
O prazo começou a contar
A oposição à execução fiscal deve ser deduzida no prazo de trinta dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
A forma como esse prazo se conta tem regras próprias e não é intuitiva.
Um erro de contagem de dois dias extingue o direito de se opor.
Há uma alternativa que importa conhecer antes de decidir. Quem, citado, pague a dívida dentro do prazo de oposição fica dispensado de juros de mora e de custas.
Decidir entre opor-se e pagar exige saber o que se pode discutir. É o que se segue.
O que se discute
Sobre o que se decide a reversão de dívidas para os gerentes
A responsabilidade de um gerente por dívidas fiscais da sociedade não é automática. Depende de pressupostos fixados na Lei Geral Tributária, e cada um deles pode ser discutido.
A insuficiência do património da sociedade. A reversão depende de os bens penhoráveis do devedor originário serem inexistentes ou insuficientes.
Quem geriu, de facto. Constar do registo comercial como gerente não é o mesmo que ter exercido a gerência.
A variável que mais pesa
Quando a dívida se venceu
Esta é a variável que mais condiciona o resultado, e é a menos conhecida.
A lei distingue consoante a dívida se tenha vencido durante o exercício do cargo, ou o seu prazo legal de pagamento tenha terminado nesse período. Da distinção depende de que lado está o ónus da prova: num caso é a Autoridade Tributária que tem de alegar e provar a culpa do gerente; no outro, é o gerente que tem de demonstrar que a falta de pagamento não lhe foi imputável.
Saber em que situação se enquadra cada uma das dívidas revertidas é o primeiro trabalho de qualquer defesa.
A prescrição da dívida
As dívidas prescrevem, e a prescrição pode ser invocada. Apurar se ocorreu depende de datas, de interrupções e de suspensões que constam do processo.
Reversão de dívidas à Segurança Social
O mecanismo não se limita às dívidas à Autoridade Tributária. As dívidas de contribuições à Segurança Social seguem execução fiscal e podem igualmente ser revertidas contra quem exerceu a gerência.
É frequente a mesma pessoa ser citada pelas duas, em processos separados e com prazos que correm em paralelo. Os pressupostos são próprios de cada regime, e o que se alega num não aproveita automaticamente ao outro.
Antes do despacho
Audição prévia
Quem recebeu um projeto de reversão, e não uma citação, está numa fase anterior e com margem diferente.
A lei exige a audição do responsável subsidiário antes do despacho de reversão. É o momento em que se pode demonstrar que os pressupostos não se verificam, antes de haver citação.
Não tendo havido audição prévia, essa falta é matéria que se discute depois.
Depois
Oposição à execução fiscal e à reversão
A oposição é apresentada no órgão de execução fiscal, que remete o processo ao tribunal tributário competente.
Os fundamentos não são livres. A lei enumera-os, e essa enumeração é taxativa.
- A ilegitimidade do citado
- A prescrição da dívida
- A falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade
- O pagamento
- A duplicação de coleta
- Vícios do próprio despacho de reversão
E errar o fundamento tem consequência processual. Quando o que se alega não cabe nas alíneas da lei, a oposição é rejeitada.
Há ainda matérias que parecem pertencer aqui e não pertencem. Um vício da própria citação, por exemplo, discute-se noutro meio e perante outra entidade, e quem o alega em oposição vê-a rejeitada.
A suspensão da execução não decorre automaticamente da oposição e depende de pressupostos próprios.
Antes de apresentar oposição, importa saber com que fundamento e com que efeito sobre as penhoras.
Insolvência
Reversão e insolvência da sociedade
A insolvência da sociedade não faz desaparecer a reversão, e as duas matérias tocam-se em mais do que um ponto.
A qualificação da insolvência como culposa tem efeitos próprios sobre quem administrou, que são distintos da responsabilidade tributária mas incidem sobre as mesmas pessoas e sobre os mesmos factos.
E a decisão sobre apresentar ou não a sociedade à insolvência toma-se, quando há dívidas fiscais em causa, com a reversão no horizonte e não depois dela. Insolvência
Como trabalhamos
Como acompanhamos uma reversão
Começamos pela citação e pelas dívidas que vêm nela, uma a uma. Sem saber a que período respeita cada uma e quando se venceu, não há defesa possível.
A partir daí, avalia-se o que há a alegar, se vale a pena reagir e com que efeito sobre as penhoras.
Há casos em que a conclusão é que a reversão está bem fundada e que o caminho é outro, como um plano prestacional ou o pagamento dentro do prazo de oposição, e dizemo-lo.
Tratamos estas matérias como serviço do escritório, em articulação com as áreas que o caso envolva.
- Sigilo profissional: dever legal do advogado, que se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório
- Advogada responsável: cada processo tem uma advogada que fala com o cliente e o acompanha até ao fim
- Âmbito e condições definidos caso a caso: comunicados antes de haver qualquer compromisso
- Resposta em 24 horas úteis: em português e em inglês
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática em Direito Comercial e em Insolvência.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Reversão Fiscal
Fui citado. Quanto tempo tenho?
Trinta dias a contar da citação pessoal. A forma de contagem tem regras próprias, pelo que a data-limite deve ser confirmada em concreto e não estimada.
Era sócio mas nunca fui gerente. Podem reverter contra mim?
A responsabilidade subsidiária dirige-se a quem exerceu funções de administração ou gerência. A qualidade de sócio, por si só, não a determina.
Constava como gerente mas quem geria era outra pessoa.
É matéria discutível. O que releva é o exercício efetivo da gerência, e o ónus da prova desse exercício cabe à Autoridade Tributária.
A empresa foi à insolvência. Isso resolve?
Não por si. A insolvência da sociedade não extingue a responsabilidade subsidiária de quem a geriu, e há matérias que se cruzam entre os dois processos.
Se pagar, perco o direito de discutir?
São decisões distintas. O que importa saber é que quem paga dentro do prazo de oposição fica isento de custas do processo e dos juros de mora nele liquidados.
Falar com um Advogado para Reversão Fiscal
Envie-nos a citação e a data em que a recebeu. Dizemos-lhe qual é a data-limite, o que pode ser discutido em cada uma das dívidas e que caminhos existem.
