Advogado para Golden Visa

Do investimento à nacionalidade portuguesa, com o mesmo acompanhamento em cada etapa

Se procura um Advogado para Golden Visa, é porque está a avaliar a Autorização de Residência para Atividade de Investimento, o ARI. O programa continua em vigor, mas a via da compra de imóvel foi eliminada em outubro de 2023 e as modalidades elegíveis são hoje outras.

Advogado para Golden Visa no Porto

O essencial

O que é a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

ARI, visto gold e Golden Visa

São três nomes para o mesmo título de residência. A designação legal é Autorização de Residência para Atividade de Investimento, prevista no artigo 90.º-A da Lei de Estrangeiros, e o regime está em vigor desde outubro de 2012.

Destina-se a nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento em Portugal, pessoalmente ou através de sociedade de que sejam sócios, e que mantenham esse investimento durante pelo menos cinco anos.

O que distingue este título dos restantes

Duas coisas, e são o argumento real do programa. A primeira é a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal e apresentar o pedido, ao contrário de todas as outras vias de residência, que começam num consulado.

A segunda é a exigência de permanência. Um titular de ARI tem de permanecer em Portugal sete dias no primeiro ano e catorze dias nos períodos seguintes de dois anos. As restantes autorizações de residência exigem presença efetiva em Portugal; o ARI fixa estes mínimos e não impõe outros.

Modalidades

Que vias de investimento continuam elegíveis

A lei prevê cinco modalidades. Os montantes indicados são mínimos e o investimento tem de estar realizado no momento do pedido.

Organismos de investimento coletivo não imobiliários

Transferência de 500 mil euros para aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos no momento do investimento e com pelo menos 60% do valor aplicado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

É a via mais utilizada desde a reforma de 2023. Nem todos os fundos que se apresentam como elegíveis cumprem os três requisitos em simultâneo.

Criação de dez postos de trabalho

Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho em Portugal. É a única modalidade sem montante de capital fixado na lei.

Constituição ou reforço de capital de sociedade

Transferência de 500 mil euros destinados à constituição de sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes. Ou ao reforço de capital social de sociedade já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho, ou a manutenção de pelo menos dez, dos quais cinco permanentes, por um período mínimo de três anos.

Investigação científica

Transferência de 500 mil euros aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Produção artística e património cultural

Transferência de 250 mil euros aplicados em investimento ou apoio à produção artística e à recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de entidades públicas ou de fundações com estatuto de utilidade pública que prossigam atribuições nessa área.

É o montante mais baixo previsto na lei e tem circuito próprio de comprovação.

Acompanhamos com regularidade processos assentes em fundos de investimento ou capital de risco e em criação de postos de trabalho. As restantes vias analisam-se caso a caso.

A reforma de 2023

O que mudou em 2023 e o que deixou de ser possível

A via imobiliária foi eliminada

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, integrada no pacote Mais Habitação, produziu efeitos a 7 de outubro de 2023 e revogou três modalidades.

Saiu a aquisição de imóveis, com o limiar de 500 mil euros. Saiu a aquisição com obras de reabilitação, com o limiar de 350 mil euros, independentemente da localização ou do tipo de imóvel. E saiu a transferência de capitais para conta bancária portuguesa, com o limiar de 1,5 milhões de euros.

Comprar casa em Portugal deixou de dar acesso ao Golden Visa. Continua a ser possível comprar, mas é um processo autónomo e sem efeito no título de residência.

Quem obteve Golden Visa ao abrigo das regras anteriores mantém o título e renova-o nos termos em que foi concedido. A reforma aplica-se a novos pedidos.

A cláusula que impede o contorno

A lei determina que nenhuma modalidade de investimento pode destinar-se, direta ou indiretamente, a investimento imobiliário. Fecha a porta a estruturas societárias que canalizassem capital para imóveis por via indireta.

É um ponto a verificar antes de subscrever qualquer veículo, e não é aparente na documentação comercial dos fundos.

As modalidades são reavaliadas de dois em dois anos

As vias que se mantêm elegíveis estão sujeitas a avaliação bienal quanto ao seu impacto na atividade científica e cultural, na promoção do investimento direto estrangeiro e na criação de postos de trabalho.

A lista atual não é permanente, e para quem vai imobilizar capital durante cinco anos o momento da submissão tem consequências.

Requisitos

Requisitos para a concessão

Não basta a intenção nem o compromisso. A atividade de investimento tem de estar realizada no momento em que o pedido é apresentado, e é essa a ordem que surpreende quem chega de outros programas de residência por investimento.

Os cinco anos contam-se a partir da data da concessão da autorização de residência, e não da data do investimento nem da submissão. A distinção muda datas e tem de ser verificada antes de se planear a saída do capital.

Além dos requisitos de investimento, exige-se ausência de condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano, ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen para efeitos de não admissão, e meios de subsistência e alojamento em Portugal. A documentação pessoal segue as regras comuns de legalização e tradução.

Presença exigida

Quanto tempo é preciso estar em Portugal

Sete dias no primeiro ano, catorze nos seguintes

O titular de ARI tem de permanecer em Portugal um período não inferior a sete dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano, e não inferior a catorze dias, seguidos ou interpolados, nos períodos subsequentes de dois anos.

São mínimos que permitem manter residência e atividade profissional noutro país.

O título não caduca por ausência prolongada

Nas restantes autorizações de residência temporária, o título é cancelado quando o titular se ausenta do país sem motivo atendível por seis meses consecutivos ou oito interpolados.

Ao titular de ARI essa regra não se aplica: basta cumprir os prazos mínimos de permanência acima.

Depois de concedido

Renovação e Residência Permanente

O que se volta a provar em cada renovação

O título de ARI é temporário e renovável. A validade inicial e a periodicidade das renovações confirmam-se à data do pedido, porque foram objeto de alterações legislativas.

Em cada renovação demonstra-se a manutenção do investimento inicial, os meios de subsistência, o cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social, e o cumprimento dos prazos mínimos de permanência.

O pedido é apresentado e decidido pela AIMA. O SEF foi extinto em 2023 e deixou de ter competência nesta matéria.

Residência Permanente ao fim de cinco anos

Cumpridos cinco anos de residência temporária e os demais requisitos, pode ser pedida a Residência Permanente, que não tem limite de validade, embora o cartão seja renovado periodicamente.

Um dos requisitos é a demonstração de conhecimento de português básico, que se comprova por certificado de habilitações, por certificado de aproveitamento em curso de português básico, ou por teste em centro de avaliação reconhecido.

Família

Trazer a família com Golden Visa

Quem pode ser reagrupado

Cônjuge e unido de facto. Filhos menores ou incapazes a cargo, incluindo adotados. Filhos maiores a cargo que se encontrem a estudar. Pais do titular ou do cônjuge, desde que a cargo. Irmãos menores sob tutela.

O pedido pode ser apresentado no momento do pedido de ARI ou em momento posterior.

Os filhos maiores não precisam de estudar em Portugal

É uma prerrogativa própria deste título. Nas restantes autorizações de residência, o reagrupamento de filhos maiores a estudar pressupõe frequência de estabelecimento de ensino em Portugal. No ARI, não.

Investidor a avaliar modalidades elegíveis do Golden Visa

Leitura integrada

Do investimento a Nacionalidade Portuguesa

O tempo de residência conta desde a concessão

O ARI dá acesso a residência legal, e é o tempo de residência legal que, cumpridos os requisitos da Lei da Nacionalidade, pode abrir a via ao pedido de naturalização. São processos distintos, com entidades diferentes e requisitos próprios.

O que se decide no início e pesa no fim

A via de investimento escolhida, a data em que o título é concedido e a forma como as renovações são instruídas têm efeito anos mais tarde, quando se pede a Residência Permanente ou a nacionalidade. Tratar as duas coisas no mesmo escritório evita decisões tomadas às peças.

Se não se enquadra

Alternativas ao Golden Visa

Nem toda a mudança para Portugal passa por imobilizar capital. Quem vive de rendimentos próprios, como pensões, rendas ou dividendos, tem o Visto D7, sem investimento exigido. Quem pretende exercer atividade por conta própria ou abrir empresa tem o Visto D2, que não fixa investimento mínimo mas exige atividade económica real.

Todas as vias estão explicadas, uma a uma, na nossa página de Advogado de Imigração.

Como trabalhamos

Como acompanhamos o processo

Enquadramento jurídico da via escolhida

Verificamos se a modalidade pretendida cumpre os requisitos legais em vigor, incluindo a maturidade e a composição exigidas aos veículos de investimento e a cláusula que impede a afetação indireta a imobiliário.

Instrução e acompanhamento junto da AIMA

Montagem documental, submissão do pedido, acompanhamento até à decisão, e as renovações que se seguem. A preparação depende do escritório e do cliente; a decisão depende da AIMA, e os prazos aplicáveis explicam-se na consulta.

Articulação com a família e com a nacionalidade

O reagrupamento familiar, a Residência Permanente e o eventual pedido de nacionalidade são etapas do mesmo percurso e tratam-se no mesmo escritório, com a mesma Advogada responsável.

O escritório

O escritório que acompanha o seu Golden Visa

No Porto desde 2011

O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.

Uma Advogada responsável por cada processo

Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases, incluindo nas renovações. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.

Processos conduzidos à distância

Acompanhamos clientes a partir do estrangeiro, em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos em Portugal, por procuração.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Golden Visa

Sim. O regime do ARI mantém-se em vigor. O que mudou em outubro de 2023 foi o leque de modalidades elegíveis, com a eliminação das vias ligadas ao imobiliário e da transferência de capitais para conta bancária.

Não. A aquisição de imóveis, com os limiares de 500 mil e de 350 mil euros, deixou de ser modalidade elegível com a Lei n.º 56/2023. A lei impede ainda que outras modalidades sejam usadas para canalizar capital para imobiliário de forma indireta.

Depende da modalidade. O montante mais baixo previsto na lei são 250 mil euros, na via de apoio à produção artística e ao património cultural. As restantes modalidades com montante fixado exigem 500 mil euros. A criação de dez postos de trabalho não tem montante de capital fixado.

Sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos, seguidos ou interpolados.

Sim. O titular de ARI pode residir e exercer atividade profissional em Portugal, por conta de outrem ou por conta própria, e mantém a liberdade de circular no Espaço Schengen.

Não. O SEF foi extinto e é a AIMA que trata destes processos. Documentação que refira o SEF como entidade competente está desatualizada.

Depende do âmbito e da modalidade. Analisamos a situação e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.

Precisa de acompanhamento num processo de Golden Visa?

Diga-nos que modalidade de investimento está a considerar e em que fase se encontra. Respondemos em 24 horas úteis.

Última atualização: outubro 2026. Os montantes e prazos indicados baseiam-se na Lei n.º 23/2007, artigo 90.º-A, na redação decorrente da Lei n.º 56/2023, em vigor nessa data, e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.

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