Advogado para Autorização de Residência CPLP
O regime CPLP mudou. Saiba o que ainda pode fazer
Se procura um Advogado para autorização de residência CPLP, o seu caso é provavelmente um de dois: um processo submetido ao abrigo do regime anterior, que continua pendente, ou a chegada a Portugal agora, já sem a via simplificada que existia.
A alteração de 2025
O que mudou na autorização de residência CPLP
A redação anterior do artigo 87.º-A
Até outubro de 2025, o artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros permitia que os cidadãos nacionais de Estados em que estivesse em vigor o Acordo CPLP requeressem a autorização de residência já em território nacional, desde que fossem titulares de visto de curta duração, de visto de estada temporária, ou que tivessem entrado legalmente em Portugal.
Era essa última hipótese que sustentava a via mais usada: entrar, e pedir a residência depois de cá estar.
A redação atual, dada pela Lei n.º 61/2025
Desde 23 de outubro de 2025, o mesmo artigo passou a dizer outra coisa. Podem requerer a autorização de residência CPLP em território nacional, junto da AIMA, os cidadãos abrangidos pelo Acordo que sejam titulares de visto de residência.
A consequência é direta: a regularização a partir de uma entrada como turista deixou de existir. O visto passou a ser condição de acesso e obtém-se no país de origem, antes de vir.
O que não mudou
O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP continua em vigor, e a autorização de residência CPLP continua a existir como título, com o modelo aprovado pela Portaria n.º 97/2023.
O que mudou foi a porta de entrada, não o regime.
Se já submeteu
Tenho um pedido CPLP pendente. E agora?
A alteração legislativa não apaga processos já em curso. Continuam a existir três situações distintas, e vale a pena situar-se em qual delas está.
Submeteu antes de 23 de outubro de 2025
O pedido é apreciado ao abrigo da lei em vigor à data da submissão. É o princípio geral de aplicação da lei no tempo, e significa que a entrada como turista que sustentou o pedido continua válida para esse processo específico. A alteração de outubro não o afeta.
Não sabe se o seu pedido ficou abrangido
Há quem tenha submetido perto da data da mudança e não saiba ao certo qual das duas leis se aplica ao seu caso, ou quem tenha recebido um pedido de elementos e não perceba o que significa à luz da nova redação. É análise do processo concreto, não resposta genérica.
Recebeu uma decisão desfavorável
Se o pedido foi indeferido com fundamento na alteração legislativa, mas foi submetido antes dela entrar em vigor, há argumento jurídico para reagir. É uma questão de aplicação da lei no tempo, e os prazos para reagir contam-se em dias.
Quem chega agora
Que visto pedir se é nacional de um país da CPLP
Não existe hoje uma via CPLP que dispense o visto. Quem pretende vir viver para Portugal pede o visto que corresponde ao seu caso, no consulado português do país onde reside, e só depois obtém a autorização de residência.
Quem tem contrato de trabalho com uma entidade portuguesa segue o Visto D1. Quem vem exercer atividade por conta própria ou abrir empresa segue o Visto D2. Quem vive de rendimentos próprios, como pensões, rendas ou dividendos, segue o Visto D7. Quem vem estudar segue o Visto de Estudante.
A escolha do visto errado é difícil de corrigir, e nem sempre é óbvia.
Quem já tem título
Renovação e troca do título CPLP
Quem já tem autorização CPLP emitida
A alteração aplica-se a novos pedidos. Quem obteve a autorização ao abrigo do regime anterior mantém o título e renova-o nos termos aplicáveis.
Trocas de título e comunicações da AIMA
O regime CPLP passou por mais do que uma fase de formalização de títulos, e houve titulares chamados a substituir documentos anteriores. Quem não foi contactado, ou não conseguiu dar seguimento à comunicação que recebeu, pode ter o título numa situação que não corresponde ao que julga.
Confirmar o estado real do título antes de precisar dele é mais simples do que corrigir a situação depois.
Como trabalhamos
Como acompanhamos o processo
Determinar qual o regime aplicável à data
A data de entrada em Portugal, a data em que o pedido foi submetido e o momento em que o processo parou decidem qual das três situações se aplica, e não há resposta comum às três.
Processos pendentes e reação a atrasos
Análise do que foi submetido, do que está em falta e das vias que restam, incluindo a via judicial quando estão reunidas as condições.
Encaminhamento para a via de residência correta
Para quem chega agora, identificar o visto adequado antes de sair do país de origem, porque corrigir depois implica recomeçar.
O escritório
O escritório que acompanha o seu processo de residência CPLP
No Porto desde 2011
O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.
Uma Advogada responsável por cada processo
Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases, incluindo quando é necessário reagir a uma decisão. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.
Processos conduzidos à distância
Acompanhamos clientes a partir do estrangeiro, em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos em Portugal, por procuração.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre a residência CPLP
A residência automática CPLP ainda existe?
A expressão "residência automática" popularizou-se a partir do regime criado em 2023, que era simplificado e assentava num certificado digital, mas nunca correspondeu a uma concessão automática. Esse modelo foi entretanto alterado, e desde outubro de 2025 o acesso à autorização de residência CPLP depende de visto de residência prévio.
Posso entrar como turista e pedir residência CPLP?
Não. A redação atual do artigo 87.º-A exige que o requerente seja titular de visto de residência. A possibilidade de pedir a autorização depois de uma entrada legal sem visto de residência foi eliminada.
Submeti o meu pedido antes da mudança. O que acontece?
O pedido mantém-se e é apreciado nos termos aplicáveis à data da submissão. O problema mais frequente hoje não é o enquadramento legal, é a ausência de decisão.
Já tenho título CPLP. Vou perdê-lo?
Não. A alteração aplica-se a novos pedidos. Quem tem título emitido mantém-no e renova-o nos termos aplicáveis.
A AIMA não responde ao meu processo. O que posso fazer?
Existem meios judiciais próprios para reagir à falta de decisão, incluindo a intimação prevista nos artigos 109.º a 111.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Se são aplicáveis ao caso depende do tempo decorrido e da fase em que o processo se encontra.
Quanto custa contratar um Advogado para este processo?
Depende do âmbito e da situação concreta. Analisamos o caso e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.
Precisa de acompanhamento num processo CPLP?
Diga-nos a sua nacionalidade, quando entrou em Portugal e em que fase está o seu processo. Respondemos em 24 horas úteis.
Última atualização: outubro 2026. O enquadramento indicado baseia-se na Lei n.º 23/2007, artigo 87.º-A, na redação da Lei n.º 61/2025, e na Portaria n.º 97/2023, em vigor nessa data, e deve ser confirmado com o escritório antes de qualquer submissão.
