Divisão de coisa comum

Apoio jurídico em compropriedade: da divisão amigável à ação judicial

A divisão de coisa comum põe termo à compropriedade de um imóvel, terreno ou outro bem partilhado por duas ou mais pessoas, por acordo ou por via judicial.

Advogado para divisão de coisa comum no Porto

Tem uma herança por partilhar? Veja porque este não é o caminho certo.

Está com o seu ex-cônjuge? Veja a divisão da casa após o divórcio.

Compropriedade

O que é a compropriedade

Há compropriedade quando duas ou mais pessoas são, ao mesmo tempo, donas da mesma coisa. Surge, tipicamente, de uma herança já partilhada, de uma compra em conjunto ou do fim de uma relação.

As duas vias

Divisão amigável ou ação judicial: as duas vias para pôr termo à indivisão

A via escolhida determina a forma e o tempo do processo.

Divisão amigável por escritura pública ou documento particular autenticado

Quando todos os comproprietários estão de acordo, a divisão formaliza-se através de uma escritura de divisão de coisa comum ou de documento particular autenticado, sem intervenção do tribunal.

Quando é necessária a ação judicial

Sem acordo, qualquer comproprietário pode intentar esta ação, mesmo contra a vontade dos restantes. É o próprio tribunal que determina a forma da divisão.

Divisível ou indivisível

Bem divisível ou indivisível

A divisão em substância só é possível quando o bem pode ser fracionado sem perder valor nem utilidade. Um imóvel urbano é, na generalidade dos casos, indivisível.

Fase declarativa: fixação das quotas de cada comproprietário

Na fase declarativa, o tribunal fixa a quota de cada comproprietário e avalia se o bem é divisível.

Fase executiva: adjudicação ou venda judicial do bem indivisível

Sendo o bem indivisível, segue-se a fase executiva. Na conferência de interessados, os comproprietários podem chegar a acordo sobre a adjudicação a um deles, com compensação aos restantes. Não havendo acordo, o bem é vendido.

Advogado obrigatório?

É obrigatório ter advogado numa ação de divisão de coisa comum?

Sim, na generalidade dos casos.

A alçada que decide

A lei exige a constituição de advogado nas ações cujo valor ultrapassa a alçada do tribunal de primeira instância.

Como o valor da ação corresponde ao valor patrimonial do bem a dividir, e este é quase sempre um imóvel, a exigência aplica-se à maioria dos casos.

Herança

Herança por partilhar: porque a divisão de coisa comum não é o caminho certo

Enquanto uma herança não é partilhada, os herdeiros não são donos de bens certos e determinados, apenas titulares de uma quota sobre o conjunto.

Usar a ação errada tem custo

Usar a ação errada pode levar à sua anulação e a recomeçar o processo desde o início.

Há situações em que esta regra tem exceções, que dependem de quem intervém no processo e da relação entre os comproprietários. Um imóvel adquirido por herança, com questões de titularidade e partilha próprias, está tratado na página de Heranças.

Ex-casais

Ex-casais e a casa em compropriedade após o divórcio

Quando um imóvel foi adquirido antes do casamento, ou fora do regime de bens comuns, a compropriedade sobre ele não se resolve na partilha do divórcio.

A situação muda consoante o regime de bens do casamento e o momento em que o imóvel foi adquirido. Questões de partilha de bens do casamento estão tratadas na página de Divórcio.

IMT e mais-valias

IMT e mais-valias na divisão de coisa comum

Este processo só gera imposto quando atribui a um dos comproprietários mais do que a sua quota ideal, tipicamente através de tornas.

Quando a divisão apenas atribui a cada comproprietário aquilo que já lhe pertencia, sem excesso, não há facto tributável.

Imóvel em compropriedade sujeito a divisão de coisa comum

Custos

Custos de uma ação de divisão de coisa comum

Esta ação tem custas judiciais, calculadas em função do valor da causa, e pode incluir avaliação do imóvel quando não há acordo sobre o valor.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Divisão de Coisa Comum

Não. Qualquer comproprietário pode exigir a divisão a todo o tempo, e os restantes não a podem recusar. O que se discute é a forma da divisão e o valor, não se ela acontece.

Pode vender a sua quota, mas os restantes comproprietários têm direito de preferência. Vender sem lhes dar essa possibilidade expõe o negócio a ser atacado.

Depende de haver ou não acordo na conferência de interessados. Com acordo sobre a adjudicação, termina aí. Sem acordo, segue para venda, e o prazo passa a depender do mercado.

O processo avança na mesma. Não havendo quem queira ficar com o bem mediante compensação aos restantes, o tribunal determina a venda e o produto é repartido pelas quotas.

As despesas de conservação e os encargos são suportados por todos na proporção das quotas. Quem pagou sozinho pode exigir a parte dos outros, e essa conta costuma ser acertada no próprio processo.

Falar sobre uma Divisão de Coisa Comum

Descreva a situação e os bens em causa. Dizemos-lhe que via seguir e o que está em jogo.

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