Regulação das responsabilidades parentais
Residência, convívios, alimentos e alteração do regime fixado
Se procura acompanhamento na regulação das responsabilidades parentais, o que está em causa é o que acontece aos filhos quando os pais deixam de viver juntos. É um regime que se fixa uma vez e que acompanha a criança durante anos.
O que fica definido
O que a regulação das responsabilidades parentais fixa
Quatro coisas, e vale a pena distingui-las porque são decididas por critérios diferentes.
- Onde a criança reside habitualmente
- Como se organizam os tempos e o convívio com o progenitor com quem não reside
- Quem decide sobre as questões de particular importância da vida dela
- A prestação de alimentos devida pelo progenitor com quem a criança não vive
Vale a pena separar a terceira das outras. As decisões de particular importância continuam, em regra, a ser exercidas por ambos os pais, mesmo quando a criança reside só com um deles. Residir e decidir não são a mesma coisa, e um progenitor que não tem a criança a viver consigo não deixa de ter voz na escola que ela frequenta ou nos tratamentos a que é sujeita.
Esta matéria tem de ficar resolvida para que um divórcio por mútuo consentimento seja decretado, mas a regulação existe de forma autónoma e aplica-se também a pais que nunca foram casados.
Critérios
Quem decide com quem a criança fica a residir
A lei não tem preferência por nenhum dos progenitores. Não há regra que favoreça a mãe, nem norma que trate o pai como alternativa. O que existe é um critério único, que é o interesse da criança, e um conjunto de circunstâncias que se ponderam para o concretizar.
Duas dessas circunstâncias estão expressamente nomeadas na lei. Uma é o eventual acordo dos pais. A outra é a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais da criança com o outro.
Esta segunda merece atenção. Num momento em que a relação entre os pais está má, a capacidade de cada um para preservar a relação da criança com o outro é uma das coisas que o tribunal pondera. É um critério sobre o comportamento de cada progenitor, não sobre as condições materiais que oferece.
Fora dos critérios nomeados, pondera-se tudo o que seja relevante naquele caso. A idade da criança, a rotina que já tem, a proximidade entre as casas, os horários de trabalho de cada um, quem cuidou dela até aqui, o que a própria criança diz quando tem maturidade para o dizer.
É por isso que a mesma solução funciona bem numa família e mal noutra, e é por isso que a pergunta certa não é o que costuma decidir-se, mas o que se pondera neste caso.
Uma ou duas casas
Residência alternada e responsabilidades parentais
A residência alternada pode ser determinada pelo tribunal quando corresponder ao superior interesse da criança, independentemente de haver acordo de ambos os pais nesse sentido. Não depende, portanto, de um deles a aceitar.
A questão prática não é essa. É se funciona para aquela criança em concreto, e isso pesa-se sobre coisas concretas: a distância entre as duas casas e a escola, a idade e a capacidade de adaptação da criança, a estabilidade de cada rotina, e a capacidade dos pais para comunicarem entre si sobre o dia a dia sem transformar cada troca numa negociação.
A residência alternada não afasta a fixação de alimentos.
Quando as coisas mudam
Alterar um regime já fixado
Um regime fixado não é definitivo. Pode ser alterado quando o acordo ou a decisão não estão a ser cumpridos, ou quando surgem circunstâncias supervenientes que o justifiquem.
O que conta como circunstância superveniente é matéria de apreciação, e depende do efeito que tem sobre o regime em vigor. Uma mudança de cidade ou uma alteração de horários que inviabilize os convívios podem sê-lo. Um desentendimento pontual, em regra, não.
Quando não se cumpre
Quando o regime não está a ser cumprido
Existe um incidente próprio para reagir ao incumprimento, com carácter urgente, previsto no Regime Geral do Processo Tutelar Cível.
Nem tudo o que parece incumprimento o é, e nem todo o incumprimento tem a mesma consequência. A lei não trata a condenação em indemnização como efeito automático de um incumprimento, e o parâmetro para avaliar a gravidade continua a ser o interesse da criança, não o incómodo causado ao outro progenitor.
Há um ponto, porém, a partir do qual a matéria deixa de ser apenas civil. Onde está esse ponto depende da natureza, da repetição e das consequências do que aconteceu, e não é algo que se avalie de fora.
Antes de reagir a um incumprimento, importa perceber que via serve o caso.
Fora de Portugal
Quando os pais vivem em países diferentes
A deslocação da criança para outro país, as viagens durante os períodos de convívio e a mudança de residência de um dos progenitores são matérias que o regime deve prever e que, quando não prevê, geram conflito.
Quando já existe uma decisão de um tribunal estrangeiro sobre responsabilidades parentais, o que ela produz em Portugal depende de onde foi proferida. Fora da União Europeia, carece de revisão e confirmação por um tribunal português. Dentro da União Europeia existem regras próprias de reconhecimento.
Como trabalhamos
Como acompanhamos processos de responsabilidades parentais
Começamos por perceber o que está em causa para a criança e o que é realista entre os pais. Havendo acordo sobre tudo, a regulação pode ser fixada por via de acordo. Não havendo, corre no tribunal.
O nosso trabalho é sobretudo antes disso: perceber que regime é sustentável, o que vale a pena discutir e o que só prolonga o conflito sem alterar o resultado.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Responsabilidades Parentais
A mãe tem preferência para ficar com os filhos?
Não. A lei não estabelece preferência por nenhum dos progenitores. A decisão assenta no interesse da criança e nas circunstâncias concretas de cada caso.
Nunca fomos casados. Preciso de regular as responsabilidades parentais?
Sim. A regulação aplica-se a pais casados que se separam e a pais que nunca viveram juntos.
O que é a guarda partilhada?
É o termo corrente para o que a lei trata como residência alternada e exercício conjunto das responsabilidades parentais. A designação legal deixou de usar a palavra guarda.
O outro progenitor não deixa a criança ir comigo nos fins de semana. O que posso fazer?
Existe um incidente próprio, com carácter urgente. A via certa depende de há quanto tempo dura, do motivo invocado e do efeito na criança.
Posso mudar de cidade com o meu filho?
Depende do regime fixado e da distância envolvida. Uma mudança que inviabilize o regime de convívios é matéria que tem de ser acordada entre os pais ou decidida pelo tribunal.
Falar sobre a Regulação das Responsabilidades Parentais
Descreva a sua situação e as idades dos seus filhos. Dizemos-lhe o que está em causa, o que se pondera num caso como o seu e que regime é realista.
