Advogado para Visto D1
Já tem contrato de trabalho em Portugal. Falta o visto certo
Se precisa de um Advogado para Visto D1, é porque tem, ou está prestes a ter, um contrato de trabalho com uma entidade portuguesa. O visto é o passo seguinte, e boa parte dele não depende da empresa que o contratou.
Quem se enquadra
Quem precisa do Visto D1
O Visto D1 é o visto de trabalho subordinado: a via de residência de quem vem trabalhar por conta de outrem para uma entidade empregadora portuguesa. Metade das pessoas que pesquisam este visto não está neste caso, e descobre-o tarde.
Trabalhadores com contrato de entidade portuguesa
Existe uma empresa em Portugal disposta a contratar, a relação é de subordinação e há já um contrato assinado ou uma promessa de contrato. É este o caso central e é o único em que a entidade empregadora tem um papel formal no processo.
Profissões regulamentadas em Portugal
Se a profissão a exercer é regulamentada, não basta o contrato: é preciso demonstrar habilitação para a exercer em Portugal. Aplica-se a áreas como a saúde, a engenharia ou a arquitetura, e envolve reconhecimento de habilitações e, quando exigível, inscrição na ordem profissional respetiva.
É o requisito que mais apanha pessoas de surpresa, porque só se descobre depois de já haver contrato assinado e data de início combinada. E a resposta não é óbvia: há profissões reguladas em Portugal que não o são no país de origem, e o contrário.
O lado da empresa
O que a entidade empregadora tem de fazer
O visto de trabalho subordinado é, em boa parte, um processo do empregador. É a empresa que formaliza a intenção de contratar e é ela que assume compromissos perante o Estado português.
Contrato, promessa ou manifestação de interesse
A lei admite três formas de sustentar o pedido: contrato de trabalho já celebrado, promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.
Não são equivalentes na prática. Um contrato assinado é a base mais sólida. Uma promessa tem de conter os elementos essenciais da relação, e é aqui que muitos processos ficam frágeis, porque a empresa envia uma carta genérica em vez de uma promessa com conteúdo. Saber se o documento que a empresa preparou chega é uma questão de conteúdo, não de formato.
Termo de responsabilidade da entidade empregadora
Além do documento que titula a relação, é exigido um termo de responsabilidade subscrito pela entidade empregadora, com assinatura reconhecida. É um documento com consequências para a empresa, e não uma formalidade administrativa.
Muitas empresas, sobretudo as que contratam estrangeiros pela primeira vez, não sabem que isto existe até lhes ser pedido. Quando são elas a procurar-nos, é normalmente por causa deste documento.
A exigência do IEFP que já não se aplica
Continua a circular a indicação de que a empresa tem de publicitar a vaga junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aguardar um período sem candidatos residentes e obter uma declaração para instruir o processo.
Esse mecanismo chamava-se contingente global e foi eliminado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Não consta da documentação instrutória publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vale a pena dizê-lo com clareza, porque há empresas a adiar contratações por causa de um requisito que deixou de existir. O que continua a fazer falhar processos é o conteúdo dos documentos que substituíram essa exigência.
O lado que não é da empresa
O que continua a ser responsabilidade do trabalhador
É aqui que a maioria das pessoas se engana. A empresa está a tratar da parte dela, e isso é verdade. O que não é verdade é que esteja a tratar do processo do trabalhador.
A empresa tem interesse em contratar, não obrigação de legalizar
O empregador prepara a promessa e o termo de responsabilidade porque quer o trabalhador. Não verifica se a profissão exige reconhecimento em Portugal, não trata das apostilas, não acompanha a segunda fase em território nacional e não responde perante ninguém se o visto for indeferido.
Se o processo falhar, a empresa contrata outra pessoa. Quem perde o ano não é a empresa.
Documentos para obtenção do Visto D1, e a ordem em que se pedem
Registo criminal, apostilas, traduções certificadas, reconhecimento de habilitações. São documentos que dependem de entidades de dois países, alguns com prazos de validade curtos.
A ordem pela qual se pedem é tão importante como a lista em si: um documento que caduca à espera de outro obriga a recomeçar, e é o tipo de erro que só se percebe quando já custou semanas.
A segunda fase, em Portugal, não é da empresa
Emitido o visto, o processo muda de país e de entidade. O agendamento na AIMA, a inscrição na Segurança Social e o pedido do Título de Residência são passos do próprio requerente. A generalidade das empresas não acompanha aqui, e as que acompanham fazem-no por boa vontade, não por obrigação.
Passo a passo
Como decorre o pedido, do consulado à AIMA
Duas fases, em dois países e perante duas entidades.
Primeira fase: pedido de visto no consulado
O pedido de Visto de Residência é submetido no consulado português da área de residência, em regra pelo portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em vários países, incluindo o Brasil, a receção é feita pela VFS Global por delegação do consulado. Há taxa consular a pagar e o consulado dispõe de prazo legal para decidir.
Os meios de subsistência, nesta via, são aferidos pelos meios provenientes do contrato de trabalho, e não por poupanças ou rendimentos próprios como acontece noutras vias. O valor de referência é o salário mínimo em Portugal, nos termos da Portaria n.º 1563/2007, e é por aí que se afere se a remuneração acordada chega.
Segunda fase: Autorização de Residência na AIMA
Emitido o visto, segue-se a viagem para Portugal e o pedido de Autorização de Residência, com agendamento, recolha de dados biométricos, número de identificação fiscal e inscrição na Segurança Social.
Começar a trabalhar antes do Título de Residência estar emitido
É a dúvida mais comum desta fase, e a que gera mais situações irregulares por desconhecimento. O que permite trabalhar não é o cartão em mãos, é o enquadramento legal em que a pessoa se encontra enquanto o processo corre, e esse enquadramento varia.
Confirmamos essa posição antes de haver data de início combinada com a empresa, porque começar a trabalhar fora do enquadramento correto compromete o processo inteiro.
Depois de aprovado
Validade e renovação do Título de Residência
Dois anos, renovável por três
O Visto de Residência é válido por quatro meses e permite duas entradas, o tempo para instalação e para comparecer ao agendamento. O Título de Residência que se obtém depois é válido por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três, pedindo-se a renovação entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade.
Quem trabalha com Visto D1 em Portugal volta a demonstrar, em cada renovação, a manutenção do vínculo laboral e a regularidade da situação contributiva e fiscal. Ao fim de cinco anos de residência legal pode ser pedida a Residência Permanente, ou, cumpridos os requisitos próprios, a Nacionalidade Portuguesa.
O que acontece se o emprego terminar
O título foi concedido com base num vínculo que deixou de existir, e é natural recear que caia com ele. Não cai automaticamente, mas a situação exige resposta, e o momento em que se age conta muito.
Quem procura nova colocação dentro do prazo e mantém a situação contributiva regularizada está em posição diferente de quem só trata do assunto na renovação seguinte.
Família
Trazer a família para Portugal
Os pedidos dos familiares podem, em regra, ser submetidos em conjunto com o do titular, o que evita que a família chegue em momentos diferentes. Nesse caso, os meios a comprovar são os do agregado. Quem já reside em Portugal e quer trazer a família mais tarde passa ao enquadramento do Reagrupamento Familiar, que tem regras próprias e prazos de residência prévia.
Quando corre mal
Visto D1 indeferido
Um indeferimento é particularmente frustrante nesta via, porque o emprego existe e a empresa espera.
Onde os pedidos costumam falhar
Quase sempre, a causa está no documento que titula a relação: promessa de contrato sem os elementos essenciais, remuneração ou duração abaixo do exigido, termo de responsabilidade mal instruído. E, com frequência, processos instruídos na via errada, por a relação não ser efetivamente subordinada.
São falhas que o requerente não deteta, porque o processo parece completo: os documentos existem, estão assinados, e é o conteúdo que não chega.
Como reagir a uma decisão desfavorável
Há prazos curtos para responder e a resposta tem de ser fundamentada, não bastando reenviar o que já foi entregue. Consoante a decisão e a fase em que ocorre, pode haver lugar a resposta em audiência prévia, a nova submissão corrigida ou a via judicial.
Analisamos qual se aplica antes de recomendar qualquer passo, e antes de a empresa decidir contratar outra pessoa.
Se não se enquadra
Alternativas ao Visto D1
Quando o caso não é este, a natureza do vínculo e a origem do rendimento são o primeiro critério, mas não o único. Onde estão a entidade que paga e o mercado servido, e como a relação está contratualizada, pesam todos no enquadramento, e situações aparentemente iguais acabam em vias diferentes.
Quem vem exercer atividade por conta própria, abrir empresa ou prestar serviços como independente enquadra-se, em regra, no Visto D2. Quem vive de rendimentos que não exigem trabalho, como pensões, rendas ou dividendos, no Visto D7. Quem trabalha à distância para um empregador ou para clientes fora de Portugal, sem fixar aqui a relação laboral, e quem ainda não tem oferta de emprego e pretende vir procurá-la, têm regimes próprios, com requisitos distintos.
A escolha errada raramente se corrige sem recomeçar. Todas as vias estão identificadas na nossa página de Advogado de Imigração.
Como trabalhamos
Como acompanhamos o processo
No visto de trabalho subordinado, o trabalho decisivo faz-se antes de o processo existir. Depois de o contrato estar assinado e submetido, o que era corrigível numa conversa passa a exigir um pedido novo.
Revisão do contrato antes de o processo arrancar
O documento que sustenta o pedido é o mesmo que o pode inviabilizar. Verificamos duração, remuneração, elementos essenciais e adequação da via, antes de haver submissão, taxas pagas e data de início combinada.
Quando é a empresa que nos procura
Acompanhamos também entidades empregadoras na instrução do processo, incluindo o termo de responsabilidade e as obrigações que dele decorrem. Para uma empresa que contrata estrangeiros pela primeira vez, são obrigações que compensa conhecer antes de as assumir.
Acompanhamento das duas fases
Preparamos e acompanhamos o pedido no consulado e a fase seguinte em Portugal. Dizemos sempre o que depende de nós e o que depende de terceiros, porque a decisão administrativa não depende do escritório.
O escritório
O escritório que acompanha o seu Visto D1
No Porto desde 2011
O escritório abriu em 2011 e mantém-se no Porto. A atuação regular em processos de imigração ao longo destes anos permite antecipar o que costuma acontecer em cada fase, e não apenas descrever o que a lei prevê.
Uma Advogada responsável por cada processo
Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases, incluindo quando é necessário reagir a uma decisão. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.
Processos conduzidos à distância
Acompanhamos clientes a partir do estrangeiro, em português e em inglês, por videoconferência e por correio eletrónico, e, quando é preciso praticar atos em Portugal, por procuração.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre o Visto D1
É possível pedir o Visto D1 com uma promessa de contrato?
Sim. A promessa é uma das formas admitidas de instruir o pedido, a par do contrato já celebrado e da manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora. O que conta é o conteúdo: uma promessa tem de conter os elementos essenciais da relação laboral, não basta uma carta de intenções.
A empresa tem de publicitar a vaga no IEFP?
Não. O contingente global de oportunidades de emprego foi eliminado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, e a declaração do IEFP não consta da documentação instrutória atualmente exigida.
Que remuneração tem de constar do contrato?
A remuneração tem de assegurar os meios de subsistência exigidos, fixados por referência ao salário mínimo em Portugal e atualizados anualmente. Não é um valor que se possa consultar uma vez e assumir para sempre.
É possível mudar de empregador depois de obter o visto?
Sim, mas não é um ato neutro. O título foi concedido com base num vínculo concreto e as consequências da mudança dependem do momento em que ocorre e da continuidade da situação contributiva. Vale a pena analisar antes de assinar noutro sítio.
É possível vir com visto de turismo e legalizar depois?
O Visto D1 pede-se no consulado do país de residência, antes de vir. As vias de regularização a partir do território nacional foram substancialmente restringidas nos últimos anos, e muita da informação que ainda circula sobre isso está desatualizada.
Quanto custa contratar um Advogado para este processo?
Depende do âmbito e de quem contrata, se o trabalhador se a empresa. Analisamos a situação e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.
Está a preparar um pedido de Visto D1?
Diga-nos que empresa o vai contratar, que função vai exercer e onde está neste momento. Respondemos em 24 horas úteis.
Última atualização: outubro 2026. Os valores e prazos indicados baseiam-se na Lei n.º 23/2007, na Portaria n.º 1563/2007 e no salário mínimo fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, em vigor nessa data, e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.
