Advogado de Heranças no Porto

Partilhas, inventário, testamentos e heranças com bens noutro país

A herança abre-se com a morte, e segue-se a habilitação dos herdeiros, a partilha dos bens e os conflitos que dela nascem. E, cada vez mais, sucessões que envolvem mais do que um país.

Âmbito

Em que situações intervém um Advogado de Heranças

Se a sua situação está nesta lista, o que se segue explica o que costuma estar em causa em cada uma.

Primeiros passos

O que acontece depois de uma morte

Com o falecimento abre-se a sucessão, e os bens passam a pertencer aos herdeiros. Mas não a cada um em concreto: pertencem a todos, em conjunto, sobre o património inteiro.

É isso que se chama herança indivisa, e é uma situação que dura enquanto não houver partilha. Não há prazo para a fazer.

Antes de qualquer partilha há dois passos. Os herdeiros têm de aceitar ou repudiar a herança, e tem de ficar estabelecido quem são. A habilitação de herdeiros é o documento que o faz, e é o que permite tratar de contas bancárias, seguros e registos.

Ser habilitado herdeiro não torna ninguém proprietário de nada em concreto. Essa qualidade só se adquire com a partilha.

Dividir os bens

Partilha de herança por acordo ou por inventário

Havendo acordo entre todos os herdeiros, a partilha pode ser feita sem litígio, por escritura em cartório notarial ou no Balcão das Heranças. É o caminho mais rápido.

Não havendo acordo, a partilha faz-se por inventário, que pode correr em cartório notarial ou no tribunal, consoante o caso. Há também situações em que o inventário se impõe independentemente de haver acordo, designadamente quando existem herdeiros menores ou incapazes.

O que costuma decidir qual das vias se segue não é a vontade das pessoas no primeiro dia. É o que aparece ao longo do processo: um bem esquecido, uma doação antiga, uma conta movimentada depois do óbito.

Advogado de heranças no Porto

Sem acordo

Quando os herdeiros não chegam a acordo

O inventário destina-se a relacionar os bens e as dívidas, determinar o que cabe a cada um e pôr fim à indivisão.

É conduzido a partir do cabeça de casal, que administra a herança até à partilha e a quem cabem deveres próprios, e passa pela conferência de interessados.

Há matérias que costumam ser o centro do litígio e que se resolvem dentro do inventário. As doações feitas em vida a filhos, sujeitas a colação. As contas bancárias movimentadas antes ou depois do óbito. E os bens que um herdeiro usa sem contrapartida.

A conferência de interessados é também o momento em que muitos terminam em acordo.

Antes de instaurar ou de responder a um inventário, importa perceber o que está realmente em disputa.

Outro país

Heranças com ligação a outro país

É a matéria em que mais coisas dependem de uma decisão tomada antes do óbito.

Qual é a lei que rege a sucessão

Desde 2015, nas sucessões com elemento internacional, a regra europeia é que a lei aplicável é a do Estado onde o falecido tinha a sua residência habitual, e não a da sua nacionalidade.

Um estrangeiro que resida em Portugal tem, por regra, a sua sucessão inteira regida pela lei portuguesa, incluindo a parte legítima que não pode afastar.

A escolha da lei da nacionalidade

A regra pode ser afastada. Uma pessoa pode escolher que a sua sucessão seja regida pela lei do Estado de que é nacional, mas essa escolha tem de ser manifestada, em regra por testamento.

É uma decisão de planeamento que só se pode tomar em vida, e que depende de comparar dois ordenamentos.

Herdeiros noutro país

Existe um Certificado Sucessório Europeu, que prova a qualidade de herdeiro e é reconhecido nos outros Estados-Membros sem necessidade de procedimento adicional.

Óbitos ocorridos no estrangeiro

Um falecimento ocorrido noutro país tem de constar do registo português antes de a sucessão poder avançar em Portugal. É a transcrição de óbito, feita na Conservatória dos Registos Centrais, e tratamo-la como parte do processo.

Se a herança tem bens ou herdeiros fora de Portugal, a primeira pergunta é qual a lei que se aplica.

Deixar as coisas decididas

Testamentos e planeamento sucessório

Um testamento não dispõe de tudo. A lei reserva uma parte da herança aos herdeiros legitimários, que são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

Isso significa que há coisas que um testamento consegue fazer e outras que não. Pode escolher quem recebe o quê dentro da parte disponível. Não pode afastar quem a lei protege.

O caso do unido de facto

Quem vive em união de facto não é herdeiro. Não sucede por lei, por mais anos que a união tenha durado. Tem proteção própria quanto à casa de morada de família, e tudo o mais depende de testamento.

A casa que sobra

Imóveis herdados

Quando a herança inclui um imóvel, há uma distinção que decide qual o meio processual adequado.

Enquanto a herança não estiver partilhada, os herdeiros não são comproprietários do imóvel. São contitulares de um direito sobre a herança inteira, e por isso a ação de divisão de coisa comum não é o meio próprio.

Há uma exceção que importa conhecer: quando a própria herança indivisa é comproprietária de um bem juntamente com terceiros, a ação de divisão de coisa comum pode ter lugar, com a herança representada por todos os herdeiros, desde que se conheçam os comproprietários e a extensão do direito de cada um.

Depois de feita a partilha, se os bens ficarem em compropriedade entre antigos herdeiros, passa a ser esse o meio.

Distinguir uma situação da outra é trabalho de análise e não se faz sem ver os registos.

Como trabalhamos

Como acompanhamos processos de herança

Começamos por perceber o que existe e quem são os interessados, antes de falar em partilha. É nessa fase que aparecem as questões que determinam o resto.

Quando há margem para acordo, trabalhamos o acordo, porque é mais rápido e custa menos a todos. Quando não há, o inventário é o caminho.

Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.

Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.

Muitos destes processos são acompanhados à distância, por procuração, com herdeiros no Brasil, nos Estados Unidos e noutros países.

O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Heranças

Não. A herança pode manter-se indivisa por tempo indeterminado. O que acontece é que o problema se agrava com o tempo, porque entram novos herdeiros por morte dos primeiros.

Há custos que não dependem de advogado e que convém conhecer à partida. O Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas não é devido pelo cônjuge, pelos descendentes nem pelos ascendentes, mas é devido pelos restantes herdeiros. A habilitação de herdeiros e a escritura de partilha têm emolumentos tabelados. O inventário tem custas que variam com o valor da herança e com a tramitação. Quanto aos honorários do escritório, o âmbito e as condições são definidos depois de analisarmos o caso, e comunicados antes de haver qualquer compromisso.

A situação resolve-se em inventário, onde o imóvel é adjudicado a um dos interessados com compensação aos restantes, ou vendido. A ação de divisão de coisa comum não é o meio próprio enquanto a herança não estiver partilhada.

Pode contar. As doações feitas em vida a descendentes estão em regra sujeitas a colação, que é a sua restituição à herança para igualar a partilha. Mas a colação pode ser dispensada, e presume-se dispensada nas doações em dinheiro.

Por regra sim, porque a lei aplicável é a do Estado da residência habitual à data do óbito. É possível escolher a lei da nacionalidade, mas essa escolha tem de ser manifestada, em regra por testamento.

Não por lei. Existe proteção quanto à casa de morada de família, e tudo o mais depende de testamento, dentro da margem de que ele possa dispor.

Falar com um Advogado de Heranças no Porto

Descreva a sua situação. Dizemos-lhe o que está em causa, que via faz sentido e o que tem de ser resolvido primeiro.

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