Advogado de Heranças no Porto
Partilhas, inventário, testamentos e heranças com bens noutro país
A herança abre-se com a morte, e segue-se a habilitação dos herdeiros, a partilha dos bens e os conflitos que dela nascem. E, cada vez mais, sucessões que envolvem mais do que um país.
Âmbito
Em que situações intervém um Advogado de Heranças
- Partilha entre herdeiros, com ou sem acordo
- Inventário, a instaurar ou a responder
- Habilitação de herdeiros
- Heranças com bens ou herdeiros noutro país
- Testamentos e planeamento sucessório
- Imóveis herdados que não se conseguem dividir
- Doações feitas em vida que desequilibram a partilha
- Óbitos ocorridos no estrangeiro por registar em Portugal
Se a sua situação está nesta lista, o que se segue explica o que costuma estar em causa em cada uma.
Primeiros passos
O que acontece depois de uma morte
Com o falecimento abre-se a sucessão, e os bens passam a pertencer aos herdeiros. Mas não a cada um em concreto: pertencem a todos, em conjunto, sobre o património inteiro.
É isso que se chama herança indivisa, e é uma situação que dura enquanto não houver partilha. Não há prazo para a fazer.
Antes de qualquer partilha há dois passos. Os herdeiros têm de aceitar ou repudiar a herança, e tem de ficar estabelecido quem são. A habilitação de herdeiros é o documento que o faz, e é o que permite tratar de contas bancárias, seguros e registos.
Ser habilitado herdeiro não torna ninguém proprietário de nada em concreto. Essa qualidade só se adquire com a partilha.
Dividir os bens
Partilha de herança por acordo ou por inventário
Havendo acordo entre todos os herdeiros, a partilha pode ser feita sem litígio, por escritura em cartório notarial ou no Balcão das Heranças. É o caminho mais rápido.
Não havendo acordo, a partilha faz-se por inventário, que pode correr em cartório notarial ou no tribunal, consoante o caso. Há também situações em que o inventário se impõe independentemente de haver acordo, designadamente quando existem herdeiros menores ou incapazes.
O que costuma decidir qual das vias se segue não é a vontade das pessoas no primeiro dia. É o que aparece ao longo do processo: um bem esquecido, uma doação antiga, uma conta movimentada depois do óbito.
Sem acordo
Quando os herdeiros não chegam a acordo
O inventário destina-se a relacionar os bens e as dívidas, determinar o que cabe a cada um e pôr fim à indivisão.
É conduzido a partir do cabeça de casal, que administra a herança até à partilha e a quem cabem deveres próprios, e passa pela conferência de interessados.
Há matérias que costumam ser o centro do litígio e que se resolvem dentro do inventário. As doações feitas em vida a filhos, sujeitas a colação. As contas bancárias movimentadas antes ou depois do óbito. E os bens que um herdeiro usa sem contrapartida.
A conferência de interessados é também o momento em que muitos terminam em acordo.
Antes de instaurar ou de responder a um inventário, importa perceber o que está realmente em disputa.
Outro país
Heranças com ligação a outro país
É a matéria em que mais coisas dependem de uma decisão tomada antes do óbito.
Qual é a lei que rege a sucessão
Desde 2015, nas sucessões com elemento internacional, a regra europeia é que a lei aplicável é a do Estado onde o falecido tinha a sua residência habitual, e não a da sua nacionalidade.
Um estrangeiro que resida em Portugal tem, por regra, a sua sucessão inteira regida pela lei portuguesa, incluindo a parte legítima que não pode afastar.
A escolha da lei da nacionalidade
A regra pode ser afastada. Uma pessoa pode escolher que a sua sucessão seja regida pela lei do Estado de que é nacional, mas essa escolha tem de ser manifestada, em regra por testamento.
É uma decisão de planeamento que só se pode tomar em vida, e que depende de comparar dois ordenamentos.
Herdeiros noutro país
Existe um Certificado Sucessório Europeu, que prova a qualidade de herdeiro e é reconhecido nos outros Estados-Membros sem necessidade de procedimento adicional.
Óbitos ocorridos no estrangeiro
Um falecimento ocorrido noutro país tem de constar do registo português antes de a sucessão poder avançar em Portugal. É a transcrição de óbito, feita na Conservatória dos Registos Centrais, e tratamo-la como parte do processo.
Se a herança tem bens ou herdeiros fora de Portugal, a primeira pergunta é qual a lei que se aplica.
Deixar as coisas decididas
Testamentos e planeamento sucessório
Um testamento não dispõe de tudo. A lei reserva uma parte da herança aos herdeiros legitimários, que são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.
Isso significa que há coisas que um testamento consegue fazer e outras que não. Pode escolher quem recebe o quê dentro da parte disponível. Não pode afastar quem a lei protege.
O caso do unido de facto
Quem vive em união de facto não é herdeiro. Não sucede por lei, por mais anos que a união tenha durado. Tem proteção própria quanto à casa de morada de família, e tudo o mais depende de testamento.
A casa que sobra
Imóveis herdados
Quando a herança inclui um imóvel, há uma distinção que decide qual o meio processual adequado.
Enquanto a herança não estiver partilhada, os herdeiros não são comproprietários do imóvel. São contitulares de um direito sobre a herança inteira, e por isso a ação de divisão de coisa comum não é o meio próprio.
Há uma exceção que importa conhecer: quando a própria herança indivisa é comproprietária de um bem juntamente com terceiros, a ação de divisão de coisa comum pode ter lugar, com a herança representada por todos os herdeiros, desde que se conheçam os comproprietários e a extensão do direito de cada um.
Depois de feita a partilha, se os bens ficarem em compropriedade entre antigos herdeiros, passa a ser esse o meio.
Distinguir uma situação da outra é trabalho de análise e não se faz sem ver os registos.
Como trabalhamos
Como acompanhamos processos de herança
Começamos por perceber o que existe e quem são os interessados, antes de falar em partilha. É nessa fase que aparecem as questões que determinam o resto.
Quando há margem para acordo, trabalhamos o acordo, porque é mais rápido e custa menos a todos. Quando não há, o inventário é o caminho.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.
Muitos destes processos são acompanhados à distância, por procuração, com herdeiros no Brasil, nos Estados Unidos e noutros países.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Heranças
Há prazo para fazer a partilha?
Não. A herança pode manter-se indivisa por tempo indeterminado. O que acontece é que o problema se agrava com o tempo, porque entram novos herdeiros por morte dos primeiros.
Que custos tem um processo de herança?
Há custos que não dependem de advogado e que convém conhecer à partida. O Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas não é devido pelo cônjuge, pelos descendentes nem pelos ascendentes, mas é devido pelos restantes herdeiros. A habilitação de herdeiros e a escritura de partilha têm emolumentos tabelados. O inventário tem custas que variam com o valor da herança e com a tramitação. Quanto aos honorários do escritório, o âmbito e as condições são definidos depois de analisarmos o caso, e comunicados antes de haver qualquer compromisso.
Um dos herdeiros não quer vender a casa. O que se pode fazer?
A situação resolve-se em inventário, onde o imóvel é adjudicado a um dos interessados com compensação aos restantes, ou vendido. A ação de divisão de coisa comum não é o meio próprio enquanto a herança não estiver partilhada.
O meu pai fez-me uma doação em vida. Conta para a herança?
Pode contar. As doações feitas em vida a descendentes estão em regra sujeitas a colação, que é a sua restituição à herança para igualar a partilha. Mas a colação pode ser dispensada, e presume-se dispensada nas doações em dinheiro.
Sou estrangeiro e vivo em Portugal. A minha herança segue a lei portuguesa?
Por regra sim, porque a lei aplicável é a do Estado da residência habitual à data do óbito. É possível escolher a lei da nacionalidade, mas essa escolha tem de ser manifestada, em regra por testamento.
Vivemos em união de facto. Tenho direito à herança dele?
Não por lei. Existe proteção quanto à casa de morada de família, e tudo o mais depende de testamento, dentro da margem de que ele possa dispor.
Falar com um Advogado de Heranças no Porto
Descreva a sua situação. Dizemos-lhe o que está em causa, que via faz sentido e o que tem de ser resolvido primeiro.
