Visto D7
Viver em Portugal com rendimentos próprios
O Visto D7 permite residir em Portugal a quem tem rendimentos próprios regulares no país de origem, como uma pensão, rendas ou dividendos. O pedido começa no consulado, antes de vir, e conclui-se já em Portugal.
Quem se enquadra
Quem pode pedir o Visto D7
O D7 ficou conhecido como o visto dos reformados, mas abrange mais situações do que isso. O que é comum a todas é a origem do rendimento: tem de vir de fora do trabalho prestado em Portugal e tem de ser regular.
Reformados e pensionistas
Não há limite de idade e são aceites pensões de qualquer natureza, desde que cumpram o valor exigido. É o caso com a prova documental mais simples, porque a pensão comprova-se com o próprio documento que a atribui.
No Brasil, esta via é conhecida como o visto para aposentados, e o que a lei portuguesa designa por rendimentos corresponde ao que lá se chama renda. É a mesma via e a documentação exigida é a mesma.
Titulares de rendimentos próprios
Rendas de imóveis, dividendos e lucros de empresas, juros e aplicações financeiras, direitos de autor e outros rendimentos de propriedade intelectual. A prova é diferente da da pensão e costuma exigir a declaração de rendimentos e extratos que demonstrem a regularidade.
Ministros de culto e atividade religiosa
Quem exerce atividade religiosa a título profissional, ou integra instituto de vida consagrada, pode também enquadrar-se nesta via, com certificação da comunidade religiosa a que pertence, reconhecida nos termos da ordem jurídica portuguesa.
O requisito central
Tipos de Rendimentos que necessitam de ser comprovados
É a pergunta que trava a maioria dos processos, e a resposta não é um valor fixo. Os requisitos de rendimento estão fixados na Portaria n.º 1563/2007 e são percentagens da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, do salário mínimo em Portugal, que é atualizado todos os anos. Por isso qualquer valor publicado num artigo antigo está provavelmente errado.
Valor exigido ao requerente
O requerente principal tem de demonstrar rendimentos equivalentes a cem por cento do salário mínimo em Portugal, e demonstrar que dispõe desse montante para doze meses de residência.
Em 2026, o salário mínimo é de 920 euros, o que corresponde a 11 040 euros para o período de doze meses.
Acréscimo por cada familiar
A cada pessoa que acompanhe o requerente acresce uma percentagem sobre o mesmo valor de referência.
| Quem | Percentagem | Valor mensal em 2026 | Doze meses |
|---|---|---|---|
| Requerente | 100% | 920 € | 11 040 € |
| Segundo adulto e seguintes | 50% | 460 € | 5 520 € |
| Menor de 18 anos ou filho maior a cargo | 30% | 276 € | 3 312 € |
Os valores indicados correspondem à legislação em vigor à data de atualização desta página e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.
Conta bancária em Portugal
A instrução consular exige que o equivalente a doze salários mínimos esteja disponível numa conta bancária em Portugal, em nome do requerente, e comprovado por extrato. Rendimentos que existam apenas no país de origem, sem esta disponibilidade demonstrada cá, são causa frequente de indeferimento.
Como se prova o rendimento
Uma pensão prova-se com o documento que a atribui e com a garantia do seu recebimento. Rendimentos de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras provam-se com documentação da sua existência e montante, normalmente acompanhada da declaração de rendimentos e de extratos bancários. Em ambos os casos, o que o consulado avalia não é apenas o valor, é a regularidade e a credibilidade da origem.
Se não se enquadra
Alternativas ao Visto D7
Quando os rendimentos não vêm de onde o D7 exige, a via é outra. A origem do rendimento é o primeiro critério, mas não é o único: a forma como a atividade está organizada, o país onde é exercida e o tipo de vínculo pesam no enquadramento, e situações aparentemente semelhantes acabam em vias diferentes.
Quem vem trabalhar para uma entidade empregadora portuguesa enquadra-se, em regra, no Visto D1. Quem vem exercer atividade independente ou empreender em Portugal, no Visto D2. Quem vem estudar, no Visto de Estudante. Os nacionais de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e quem trabalha à distância para entidades no estrangeiro têm regimes próprios, com requisitos e prazos de residência distintos.
Escolher a via errada é difícil de corrigir, porque raramente se resolve sem recomeçar o processo. A análise de elegibilidade faz-se antes da submissão, não depois do indeferimento. Todas as vias estão identificadas na nossa página de Advogado de Imigração.
Passo a passo
Como decorre o pedido, do consulado à AIMA
O D7 tem duas fases, em dois países e perante duas entidades diferentes. Confundi-las é frequente e atrasa processos.
Primeira fase: pedido de visto no consulado
O pedido de Visto de Residência é submetido no consulado português da área de residência, em regra através do portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o e-visa. Em vários países, incluindo o Brasil, a receção dos processos é feita pela VFS Global por delegação do consulado.
Nesta fase entrega-se, entre outros, o comprovativo de alojamento em Portugal, a prova dos meios de subsistência, a documentação dos rendimentos, o registo criminal do país de origem com apostila ou legalizado, e o seguro de viagem que cubra despesas médicas e eventual repatriamento.
O consulado dispõe de um prazo de 60 dias para decidir. Há taxas a pagar nesta fase, atualizadas periodicamente.
Segunda fase: Autorização de Residência na AIMA
Emitido o visto, segue-se a viagem para Portugal e o pedido de Autorização de Residência junto da AIMA. Há um agendamento para recolha de dados biométricos, e entrega-se o requerimento, o comprovativo de entrada legal, o número de identificação fiscal, a prova de alojamento e a prova de meios de subsistência. É também devido pagamento de taxas nesta fase, e é no fim dela que é emitido o Título de Residência.
A carta de intenção
Não é um formulário, é um texto escrito pelo próprio requerente. Explica porque quer fixar residência em Portugal, como se vai sustentar, onde tenciona viver e que ligações tem ao país. É o único documento do processo onde a forma como se escreve pesa tanto como o que se escreve, e é frequentemente o que distingue um processo bem instruído de um processo que levanta dúvidas.
Depois de aprovado
Validade e renovação do Título de Residência
O Visto D7 não é o fim do percurso, é o início. O que se obtém no consulado é temporário e serve para entrar; o que se obtém em Portugal é que permite residir.
Validade do Visto de Residência
O Visto de Residência é válido por quatro meses e permite duas entradas em território nacional. É o tempo para instalação e para comparecer ao agendamento na AIMA, não é um título para residir.
Renovação do Título de Residência
O Título de Residência é válido por dois anos a contar da emissão e é renovável por períodos sucessivos de três anos. A renovação deve ser pedida entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título, e em cada renovação volta a demonstrar-se a manutenção dos rendimentos e das condições que sustentaram o pedido inicial.
Se o prazo passar, nem tudo está perdido: o direito de residência não caduca nos seis meses seguintes ao termo de validade do título. Passado esse período, o caminho é outro e é bastante mais moroso.
Ao fim de cinco anos de residência legal pode ser pedida a Residência Permanente, ou, cumpridos os requisitos próprios, a Nacionalidade Portuguesa.
Limites de ausência de Portugal
A residência pressupõe residência efetiva em Portugal. Existem limites ao tempo que se pode passar fora do país durante a validade de cada título, contados de forma distinta consoante a ausência seja seguida ou repartida ao longo do período. Ausências prolongadas sem justificação podem comprometer a renovação.
Família
Trazer a família para Portugal
Os pedidos dos familiares podem, em regra, ser submetidos em conjunto com o do requerente principal, o que evita que a família chegue em momentos diferentes. Nesse caso, o rendimento a comprovar é o do agregado, com os acréscimos indicados acima, e tem de ficar demonstrado o vínculo familiar no momento da submissão. Quem já reside em Portugal e quer trazer a família mais tarde passa ao enquadramento do Reagrupamento Familiar, que tem regras próprias e prazos de residência prévia.
Quando corre mal
Visto D7 indeferido
Um indeferimento não é necessariamente o fim. É, quase sempre, o resultado de um problema identificável e, em muitos casos, corrigível.
Motivos mais frequentes de recusa
Rendimento abaixo do exigido ou mal documentado. Meios de subsistência que não ficaram demonstrados como disponíveis numa conta em Portugal. Comprovativo de alojamento que não é aceite, como reservas hoteleiras ou alojamento local. Registo criminal sem apostila ou fora do prazo de validade. Seguro que não cobre todo o período. E, com frequência, a escolha de uma via que não corresponde à situação real do requerente.
Como reagir a uma decisão desfavorável
Há prazos curtos para responder e a resposta tem de ser fundamentada, não bastando reenviar o que já foi entregue. Consoante a decisão e a fase em que ocorre, pode haver lugar a resposta em audiência prévia, a nova submissão corrigida ou a via judicial. Analisamos qual se aplica antes de recomendar qualquer passo.
Como trabalhamos
Como acompanhamos o processo
O processo pode ser instruído sem advogado, e há quem o faça. O que fazemos é verificar antes de submeter e reagir quando alguma coisa corre mal.
Análise de elegibilidade antes de submeter
Confirmamos se os rendimentos, pela origem e pelo valor, sustentam um pedido de Visto D7, e se esta é mesmo a via certa para o projeto em causa. É a fase em que um problema ainda custa apenas uma conversa.
Preparação documental e submissão
Entregamos a lista dos documentos que o caso exige, com indicação do que precisa de apostila e de tradução certificada, e acompanhamos a montagem do processo nas duas fases, do consulado à AIMA.
Acompanhamento a partir do estrangeiro
A maior parte dos nossos clientes de Visto D7 inicia o processo antes de pisar Portugal, a partir dos Estados Unidos ou do Brasil. Trabalhamos por videoconferência e por correio eletrónico, em português e em inglês, e, quando é necessário praticar atos em Portugal, por procuração.
O escritório
O escritório que acompanha o seu Visto D7
A Legalização de Estrangeiros é uma das áreas centrais do escritório e acompanha-nos desde que começámos a trabalhar com clientes internacionais, em 2018. O Direito dos Estrangeiros é uma área em movimento constante, e é por isso que datamos tudo o que publicamos.
No Porto desde 2011
O escritório foi fundado em janeiro de 2011 e mantém-se no Porto, no Edifício Scala, na Rua de Vilar. Atuamos em todo o território nacional.
Uma Advogada responsável por cada processo
Cada processo tem uma Advogada responsável, identificada desde o primeiro contacto. É com ela que fala ao longo de todas as fases, incluindo quando é necessário reagir a uma decisão. Respondemos a novos pedidos de contacto em 24 horas úteis.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre o Visto D7
Posso trabalhar em Portugal com o Visto D7?
Sim. O D7 assenta nos rendimentos próprios, que têm de continuar a ser a base da subsistência, mas não impede o exercício de atividade profissional em Portugal nos termos aplicáveis.
Tenho de comprar casa para obter o Visto D7?
Não. É exigido comprovativo de alojamento, que pode ser um contrato de arrendamento. Ao contrário da Residência por Investimento, o D7 não impõe qualquer aquisição de imóvel nem condições de localização ou valor. A compra, a existir, é um processo autónomo, com calendário e riscos próprios.
O dinheiro tem de estar depositado em Portugal?
Sim. A instrução consular exige que os meios de subsistência estejam disponíveis numa conta bancária portuguesa em nome do requerente, comprovada por extrato. Os rendimentos que os geram podem continuar a ser produzidos no país de origem.
Quanto tempo demora?
O consulado tem um prazo legal de 60 dias para decidir o pedido de visto. Depois disso, em Portugal, a emissão do Título de Residência depende do agendamento e do funcionamento da AIMA. A preparação do processo depende do escritório e do cliente; as decisões dependem dessas entidades.
Este visto dá acesso à Nacionalidade Portuguesa?
Não diretamente. Dá acesso a residência legal, e é o tempo de residência legal que, cumpridos os requisitos, pode abrir a via ao pedido de nacionalidade. São processos distintos, com entidades diferentes.
Quanto custa contratar um Advogado para este processo?
Depende do âmbito. Analisamos a situação e só depois definimos e comunicamos o âmbito do trabalho e as condições.
Está a preparar um pedido de Visto D7?
Diga-nos de onde vêm os seus rendimentos e onde está neste momento. Respondemos em 24 horas úteis.
Última atualização: outubro 2026. Os valores e prazos indicados baseiam-se na Portaria n.º 1563/2007 e no salário mínimo fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, em vigor nessa data, e devem ser confirmados com o escritório antes de qualquer submissão.
