Transcrição de casamento

Registo em Portugal de casamentos, nascimentos e óbitos ocorridos no estrangeiro

A Transcrição de Casamento é o registo, em Portugal, de um casamento celebrado noutro país. Sem ela, esse casamento não existe para a lei portuguesa.

Certidão de casamento para transcrição no registo civil português

Obrigatoriedade

Casamento celebrado no estrangeiro

Quem tem nacionalidade portuguesa e casa fora de Portugal fica obrigado a registar esse casamento na ordem jurídica portuguesa. A obrigação decorre do Código do Registo Civil e não distingue quem é português de origem de quem adquiriu a nacionalidade mais tarde.

O efeito prático é mais amplo do que parece. Enquanto o casamento não estiver transcrito, o assento de nascimento português continua a dizer que a pessoa é solteira, e há um conjunto de coisas que ficam bloqueadas: o pedido de Nacionalidade Portuguesa do cônjuge estrangeiro, os pedidos por descendência que dependam dessa linha familiar, a atualização do estado civil no Cartão de Cidadão e no passaporte, e o que daí decorre em matéria sucessória.

Há uma coisa boa nesta matéria, e convém dizê-la: não há prazo. A transcrição pode ser requerida a todo o tempo por qualquer interessado. Um casamento celebrado há vinte anos transcreve-se hoje da mesma maneira que um celebrado no mês passado.

O que muda com o tempo não é o direito, é a dificuldade de reunir o que é preciso.

Ordem dos registos

Quando falta um registo anterior

É um ponto em que muitas transcrições ficam suspensas, e quase nunca por falta de um documento.

A transcrição do casamento só se faz se o estado civil anterior do cidadão português estiver atualizado em Portugal. Se houve um divórcio anterior, ele tem de constar do registo português. Se houve viuvez, o óbito tem de estar registado. Enquanto o registo anterior não existir, não há como registar o seguinte, porque o estado civil de partida não bate certo.

O problema é que isto raramente é visível antes de se tentar. Quem tem um divórcio antigo decretado noutro país raramente tem razão para desconfiar que esse facto tinha de ter sido comunicado a Portugal. E quando o divórcio foi decretado por um tribunal estrangeiro, há ainda um passo próprio antes de poder ser registado cá.

Verificar esta sequência antes de avançar evita que o processo fique suspenso à espera de outro.

Se há um divórcio ou um óbito anterior na família, vale a pena confirmar o que está registado em Portugal.

Regime de bens

O efeito sobre o regime de bens do casal

Há uma consequência desta matéria que quase nunca é explicada e que toca no património.

Um casamento celebrado no estrangeiro por cidadãos portugueses deveria ser precedido de um processo preliminar organizado perante as autoridades portuguesas. Quando isso não aconteceu, o processo tem de ser organizado depois, no momento da transcrição.

Nessa situação, entre dois nubentes portugueses, passa a vigorar o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que o casal tenha outorgado no país onde casou.

Um casal que assinou um pacto antenupcial noutro país, e que escolheu deliberadamente um regime de bens, pode assim descobrir que essa escolha não produz efeitos em Portugal. Não por ter feito alguma coisa errada, mas por uma formalidade prévia que ninguém lhe disse que existia.

É o tipo de consequência que só se corrige antes, e que depois de consolidada tem outra natureza.

Se assinou uma convenção antenupcial fora de Portugal, o efeito dela cá depende de como o casamento foi celebrado.

Outros registos

Transcrição de nascimento e de óbito

A mesma lógica aplica-se a outros factos do estado civil ocorridos fora de Portugal.

Transcrição de nascimento

A transcrição de nascimento é frequente em famílias de emigrantes, e é muitas vezes ela que permite fechar a linha de ascendência num pedido de nacionalidade por descendência.

Transcrição de óbito

A transcrição de óbito costuma aparecer noutro contexto: quando é preciso tratar de uma sucessão com bens em Portugal e o falecimento nunca foi comunicado ao registo português. Heranças e Partilhas.

Como trabalhamos

Como acompanhamos uma Transcrição de Casamento

Começamos por verificar o que já existe no registo português e em que estado está, antes de preparar seja o que for. É nessa verificação que aparecem os registos em falta e os passos que têm de vir primeiro.

O processo pode ser conduzido a partir de Portugal, sem o casal se deslocar, ou tratado no consulado da área de residência. A via que faz sentido depende de onde as pessoas estão e do que falta resolver.

Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem conduz o pedido. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011. Tratamos os registos, a Nacionalidade Portuguesa e as heranças que deles dependem no mesmo escritório, o que evita que cada passo tenha de ser explicado de novo a quem não conhece o caso.

Advogado para transcrição de casamento em Portugal

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Transcrição de Casamento

Sim. A transcrição pode ser requerida a todo o tempo. Não há prazo de caducidade.

A certidão estrangeira tem de chegar em condições de ser aceite em Portugal, e isso costuma passar pela apostila da Convenção de Haia ou, nos países que não a integram, por legalização consular. Há ainda convenções que dispensam formalidades entre certos países. O que se aplica ao seu caso depende do país onde casou e do tipo de certidão emitida.

Sim, se um dos cônjuges for português. A obrigação de registo decorre da nacionalidade portuguesa de um deles, não da do outro.

Afeta. O estado civil anterior tem de estar atualizado em Portugal para que o casamento seguinte possa ser registado, e uma decisão de divórcio proferida por tribunal estrangeiro tem um passo próprio antes de poder ser registada cá.

A transcrição vem primeiro. É ela que faz existir, para a lei portuguesa, o vínculo conjugal em que o pedido assenta.

Os termos não coincidem por completo. Em Portugal, a designação do ato de registar um casamento celebrado noutro país é transcrição, e é esse o termo usado nas conservatórias e nos consulados.

Falar sobre uma Transcrição de Casamento

Antes de reunir documentos, vale a pena saber o que já está registado e o que falta. Diga-nos onde casou e se houve divórcios ou óbitos anteriores na família.

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