Advogado para Nacionalidade Portuguesa por Casamento
Aquisição da Nacionalidade Portuguesa por cônjuges e unidos de facto de cidadão português
Se procura um Advogado para Nacionalidade Portuguesa por Casamento, o primeiro passo é verificar se os requisitos estão reunidos antes de haver declaração. Desde maio de 2026, esta via passou a exigir mais do que o tempo de casamento.
Requisitos
Quem pode pedir a Nacionalidade Portuguesa por Casamento
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa por declaração, feita na constância do casamento. O prazo mantém-se.
O que mudou foi o resto. Questões de antecedentes criminais e de segurança, que antes só podiam surgir mais tarde como fundamento de oposição, passaram a ser condição da própria aquisição. Quem prepara hoje um pedido com base em informação anterior a maio está a preparar contra um regime que já não existe.
Antes de tudo isto, há uma condição que costuma passar despercebida: o casamento tem de existir na ordem jurídica portuguesa. Um casamento celebrado noutro país só produz efeitos em Portugal depois de transcrito, e o mesmo vale para divórcios e óbitos anteriores que afetem o estado civil do cônjuge português. Sem esse registo, não há vínculo em que assentar o pedido. Saiba mais sobre a Transcrição de Casamento em Portugal.
União de facto
União de Facto com cidadão português
Quem vive em união de facto há mais de três anos com nacional português também pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa, mas não pela mesma porta.
A decisão judicial tem de estar emitida
A redação atual é mais exigente do que a anterior: já não basta ter a ação a correr, é preciso ter a decisão judicial de reconhecimento já emitida.
Há um processo judicial antes do pedido
Na prática, há aqui um processo judicial inteiro antes de existir sequer um pedido de nacionalidade, e o tempo que isso leva não depende de quem o pede.
União constituída no estrangeiro
Quando a união foi constituída noutro país, pode ser necessária a revisão da sentença estrangeira em Portugal antes de existir decisão portuguesa que sirva para este efeito.
Estas duas matérias têm processo próprio no escritório: Reconhecimento Judicial de União de Facto e Revisão de Sentença Estrangeira.
Ligação efetiva
A prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa
A prova de ligação efetiva é o requisito que a lei manda avaliar caso a caso, e foi onde a reforma teve mais efeito.
A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional continua a ser fundamento de oposição. O que mudou foi o que se avalia para o aferir. A lei manda agora considerar os mesmos parâmetros que exige a quem se naturaliza: conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, adesão aos princípios do Estado de direito democrático e capacidade de assegurar a própria subsistência. Até maio, esta avaliação girava sobretudo à volta do conhecimento da língua.
Há uma regra que afasta a oposição: quando o casamento ou a união dura há mais de seis anos, ou quando existem filhos comuns com nacionalidade portuguesa. Não é absoluta, porque ficam sempre ressalvados os fundamentos relativos a antecedentes criminais e a segurança.
Acresce que o Regulamento da Nacionalidade, que define como estes requisitos se comprovam, ainda descreve a ligação efetiva nos termos anteriores à reforma. Não há hoje um modelo fixo do que entregar, e é por isso que a escolha da prova passou a depender do caso concreto.
Perceber que prova serve no seu caso exige olhar para a situação concreta, não para uma lista.
Oposição
A oposição do Ministério Público
Há um aspeto desta via que raramente é explicado: o pedido pode ser deferido e registado, e o Ministério Público deduzir oposição depois, no prazo de dois anos a contar da data do registo.
O fundamento habitual é a inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, agora aferida pelos parâmetros alargados descritos acima. Ou seja, a forma como o pedido é instruído hoje continua a ter efeito durante dois anos depois de parecer encerrado.
É antes de submeter que se reduz esta exposição, não depois.
Como trabalhamos
Como acompanhamos um pedido por Casamento ou União de Facto
Um pedido acompanhado por um Advogado para Nacionalidade Portuguesa por Casamento começa pela verificação dos requisitos e pela identificação de qualquer passo prévio em falta, antes de haver declaração. É frequente concluir-se que o primeiro trabalho não é o pedido de nacionalidade, mas um registo ou uma ação que tem de vir antes.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem conduz o pedido. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Muitos destes casos são acompanhados à distância, por procuração, com clientes no Brasil, nos Estados Unidos e noutros países da Europa.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011. Tratamos a Nacionalidade Portuguesa e os processos que costumam vir agarrados a ela, como a Transcrição de Casamento, a Revisão de Sentença Estrangeira e o Reconhecimento Judicial de União de Facto, no mesmo escritório.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Nacionalidade Portuguesa por Casamento
Submeti o pedido antes de 19 de maio de 2026. Aplica-se a lei nova?
Aos procedimentos administrativos que já estavam pendentes à data da entrada em vigor aplica-se a redação anterior. Determinar se um pedido estava efetivamente pendente nessa data nem sempre é evidente.
Cidadania portuguesa por casamento e nacionalidade por casamento são processos diferentes?
É a mesma coisa. Cidadania portuguesa por casamento é a designação corrente; a lei chama-lhe aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, feita por declaração na constância do casamento. O que muda com os termos é apenas o vocabulário, não o regime.
O meu cônjuge português nunca transcreveu o casamento. Posso avançar?
Não com o pedido de nacionalidade. A transcrição vem primeiro, porque é ela que faz o casamento existir na ordem jurídica portuguesa.
Estamos casados há mais de seis anos. Isso resolve a questão da ligação efetiva?
Nessas condições não há oposição com fundamento na ligação efetiva. Ficam sempre ressalvados os fundamentos relativos a antecedentes criminais e a segurança.
Vivo em união de facto. Posso pedir enquanto a ação judicial corre?
A lei exige a decisão judicial de reconhecimento já emitida. A ação a correr não é suficiente.
Garantem a aprovação do processo?
Nenhum advogado pode garantir a decisão de uma entidade pública. O que fazemos é analisar o caso antes de submeter, preparar o processo com a documentação que o enquadramento exige, e reagir dentro dos prazos a qualquer decisão desfavorável.
Falar com um Advogado para Nacionalidade Portuguesa por Casamento
A análise vem sempre antes da declaração. Se quer saber se os requisitos estão reunidos, e o que pode faltar antes de avançar, diga-nos qual é a sua situação.
Última atualização: outubro de 2026. A Lei da Nacionalidade foi alterada em maio de 2026 e o respetivo Regulamento aguarda atualização.
