Advogado de Direito Imobiliário no Porto
Compra e Venda de Imóveis em Portugal, Arrendamento e Divisão de Coisa Comum
Comprar, vender ou arrendar um imóvel em Portugal envolve verificações que o notário não faz. O escritório acompanha compradores, vendedores, investidores e proprietários, residentes e não residentes.
Âmbito
Em que situações intervimos em Direito Imobiliário
O escritório intervém em quatro frentes do Direito Imobiliário:
- Compra e Venda de Imóveis em Portugal, da análise documental ao registo da escritura.
- Arrendamento e despejo, do lado do senhorio, sempre que o inquilino incumpre ou o contrato chega ao fim.
- Divisão de coisa comum, quando um imóvel fica em compropriedade e os titulares não chegam a acordo sobre o seu destino.
- Análise documental prévia ao negócio, para identificar ónus, dívidas ou irregularidades antes da assinatura.
Profissionais
É obrigatório ter advogado na compra de um imóvel em Portugal?
Não. A lei não exige que o comprador tenha advogado para adquirir um imóvel em Portugal. A escritura pode ser certificada por notário, conservador ou solicitador.
O notário é uma entidade pública e neutra: autentica o documento e confirma a correção formal do ato, mas não verifica se o negócio é seguro para o comprador.
Diferença entre advogado, solicitador e notário na compra de casa
O notário certifica a escritura e assegura a validade formal do ato registal. O solicitador pode praticar atos notariais e tratar do registo. O advogado imobiliário representa uma das partes e defende os seus interesses no negócio, o que nenhum dos outros faz.
Riscos de comprar um imóvel em Portugal sem assessoria jurídica
Sem uma verificação prévia independente, o comprador só descobre penhoras, hipotecas não liquidadas, heranças por partilhar ou obras sem licença depois de assinar.
Nessa fase, corrigir a situação costuma ser mais lento e mais caro do que preveni-la.
Due diligence
Análise documental prévia ao imóvel (due diligence)
Antes de assinar qualquer documento, o imóvel tem de ser verificado na sua situação registal, fiscal e urbanística.
- Caderneta Predial
- Certidão do Registo Predial
- Licença de Utilização
- Certificado Energético
- Dívidas ao condomínio
Cada um destes documentos revela uma variável diferente do negócio, como um ónus não registado, uma licença desatualizada ou uma dívida associada ao imóvel, e o peso de cada uma depende do imóvel e da operação em concreto.
Essa análise concentra-se, em regra, na titularidade do imóvel, nos ónus ou encargos registados e na conformidade urbanística com o uso pretendido, sobretudo antes de o Contrato-Promessa de Compra e Venda ser assinado. É nesta fase que se detetam a maioria dos problemas que, mais tarde, atrasam ou inviabilizam a escritura.
CPCV
Contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e sinal
O Contrato-Promessa de Compra e Venda fixa as condições do negócio antes da escritura definitiva: preço, prazo e o valor do sinal entregue pelo comprador. Não é obrigatório em todas as transações, mas é a prática comum sempre que existe financiamento bancário ou um intervalo de tempo entre o acordo e a escritura.
Se o comprador desistir
Se o comprador desistir do negócio, perde o sinal entregue.
Se o vendedor incumprir
Se for o vendedor a incumprir, a lei prevê a possibilidade de o comprador exigir o dobro do sinal ou recorrer à execução específica, obtendo por sentença o efeito do contrato prometido.
Qual das duas vias é mais vantajosa, e se há motivo para afastar alguma delas, depende dos termos exatos do contrato assinado.
Escritura
Escritura e registo predial na compra de imóvel
A escritura pública transfere formalmente a propriedade do imóvel. O passo seguinte, e igualmente obrigatório, é o registo predial.
Sem registo, a compra não é oponível a terceiros
Sem esse registo, a compra não é oponível a terceiros, mesmo que a escritura já tenha sido celebrada.
Quando uma das partes não pode estar presente na escritura, a lei permite a representação por procuração, com poderes especiais e forma legalmente exigida. O conteúdo exato dos poderes conferidos, e se a procuração exige tradução ou legalização adicional, depende do país onde é celebrada e de quem vai usá-la no ato.
Estrangeiros
Compra de imóvel em Portugal por investidores estrangeiros e não residentes
Não existe restrição de nacionalidade ou de residência para comprar um imóvel em Portugal. O processo exige, no entanto:
- Número de Identificação Fiscal
- Representante fiscal, em muitos casos, para quem resida fora da União Europeia
Fim do Golden Visa por compra de imóvel
A compra de um imóvel não dá, por si só, direito a residência em Portugal. Desde a Lei n.º 56/2023, a aquisição de imóveis deixou de ser via elegível para o Golden Visa.
Quem procura reunir-se com familiares, ou obter residência por outra via de investimento ou de trabalho, encontra essas matérias nas páginas de Golden Visa e de Visto D7.
Litígios
Litígios e contencioso imobiliário na compra e venda
Nem todos os problemas aparecem antes da escritura. Vícios ocultos, incumprimento de garantias ou disputas sobre a área e os limites do imóvel surgem depois de o negócio estar feito.
Outros serviços
Outros serviços em Direito Imobiliário
- Gestão de imóveis
- Operações financeiras e hipotecárias associadas à titularidade de bens imóveis
- Titularidade e partilha de imóveis adquiridos por herança, tratadas na página de Heranças
Falar com um Advogado de Direito Imobiliário no Porto
Descreva a situação, o imóvel ou a operação em causa. Dizemos-lhe o que é preciso verificar e que passos seguir.
