Advogado para constituição de empresa

Constituir uma sociedade em Portugal, incluindo com sócios no estrangeiro

Constituir uma empresa em Portugal não exige advogado. Exige decisões sobre o tipo de sociedade, e sobre o que fica escrito no pacto social, que condicionam o que é possível fazer anos depois.

advogado para constituição de empresa (4)

O tipo

Que tipo de sociedade escolher na criação de empresa

As formas mais usadas são a sociedade unipessoal por quotas, a sociedade por quotas e a sociedade anónima. Há ainda quem exerça como empresário em nome individual, sem sociedade. A escolha entre elas está prevista no Código das Sociedades Comerciais e decide-se sobre quatro perguntas.

O capital social mínimo raramente decide a escolha. Na sociedade por quotas é de um euro por sócio, e na sociedade anónima o regime é outro.

Quantos sócios são, e se algum pode querer sair. A facilidade com que alguém sai de uma sociedade, e a facilidade com que entra outro, não é a mesma em todos os tipos.

Quem controla, e com que margem. Os direitos de informação de um sócio e de um acionista não são os mesmos, e isso nota-se sobretudo quando a relação entre os sócios azeda.

Se vai ser preciso capital de terceiros. Quem prevê receber investimento tem de pensar na estrutura antes de a fixar, e não quando o investidor aparecer.

Se a atividade tem requisitos próprios. Há atividades reguladas que condicionam a forma societária, o objeto social e quem pode ser sócio ou gerente.

Uma nota sobre a responsabilidade limitada

É verdadeira, e tem limites. Não cobre o que o gerente tenha avalizado pessoalmente, nem o que a Autoridade Tributária venha a exigir-lhe por reversão de dívidas da sociedade.

E o capital social de um euro, sendo legal, é lido por bancos e por fornecedores como informação sobre a empresa.

As três vias

As três vias para criar a empresa

Escolhido o tipo, há três caminhos para o registo, e a diferença entre eles está no pacto social e no nome.

01

Empresa na Hora

Constituição imediata ao balcão, com pacto escolhido de entre modelos pré-aprovados e firma escolhida de uma lista de nomes já reservados.

02

Empresa Online com pacto pré-aprovado

O mesmo, por via digital.

03

Empresa Online com pacto personalizado

O pacto é redigido para o caso concreto, em vez de escolhido de uma lista.

Há ainda uma decisão anterior a estas três. Quem quer escolher o nome da empresa não pode usar a lista de firmas pré-aprovadas. Tem de pedir um certificado de admissibilidade de firma ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas, que tem prazo e custo próprios.

Emolumentos do Estado

Os emolumentos do Estado para a constituição de uma sociedade situam-se entre 220 e 360 euros, consoante a via escolhida e o grau de personalização do pacto social. A via mais económica é a Empresa Online com pacto pré-aprovado; as vias com pacto redigido de raiz, presencial ou online, ficam no limite superior.

O certificado de admissibilidade de firma, quando é necessário, tem um custo próprio de cerca de 75 euros.

Estes são os valores em vigor em 2026. Confirmamos os valores aplicáveis à data de cada processo.

A diferença de valor entre as duas vias online é, na prática, o custo de poder escrever o pacto em vez de o escolher.

O pacto

O que um pacto social decide

Um pacto pré-aprovado serve muitas sociedades e não serve todas. Serve quando os sócios são poucos, quando a relação entre eles é simples e quando ninguém prevê ter de a desfazer.

O que se decide aqui produz efeitos mais tarde:

Pacto social e acordo parassocial

São documentos distintos. O pacto social é o contrato de sociedade, fica registado e é público. O acordo parassocial é celebrado entre os sócios, não se regista e não é público.

A diferença tem consequências. O acordo parassocial vincula quem o assinou, mas não vincula a sociedade, e uma deliberação tomada contra o que nele foi acordado não fica, só por isso, inválida. O que resulta é responsabilidade entre os sócios que o subscreveram.

Decidir o que vai para cada um deles é trabalho que se faz antes da constituição, e nem tudo o que os sócios combinam entre si pode constar do pacto.

Vale a pena decidir isto antes da constituição. Alterar depois exige deliberação e registo.

Sócios fora de Portugal

Constituir com sócios não residentes

É aqui que o calendário se decide.

Quando a empresa serve de base a um pedido de residência, a constituição e o pedido de visto são decididos em conjunto e não em sequência. Visto D2

Se algum dos sócios está fora, o percurso começa no NIF e não no registo.

Depois

O que acontece depois da constituição

Constituída a empresa, seguem-se três obrigações com prazos próprios: o depósito do capital social na conta bancária da sociedade, a declaração de início de atividade nas Finanças nos quinze dias seguintes ao registo, e a declaração de beneficiário efetivo nos trinta dias seguintes, com confirmação anual até 31 de dezembro.

Uma nota sobre competências. A declaração de início de atividade é entregue por contabilista certificado, e a contabilidade da sociedade também. São competências distintas das do advogado, e articulam-se.

Como trabalhamos

Como acompanhamos uma constituição

Acompanhamos o percurso completo, e a ordem importa.

Começamos pelo tipo de sociedade e pelo que cada sócio espera poder fazer com a sua participação, porque é isso que determina o resto. Havendo sócios fora de Portugal, tratamos do NIF e da representação fiscal logo a seguir, porque condicionam todo o calendário.

Depois vem a firma, o pacto, o registo, e a articulação com o contabilista certificado para o início de atividade.

A constituição pode ser conduzida por procuração, sem deslocação de nenhum dos sócios.

Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Constituição de Empresa

Não. A constituição pode ser feita na Empresa na Hora ou online, sem advogado. O que muda com acompanhamento jurídico é a escolha do tipo de sociedade e o conteúdo do pacto social.

Depende de haver ou não mais interessados, agora ou no futuro, e do que se pretende que aconteça se algum deles quiser sair. A escolha não se faz pelo capital mínimo.

Pode. A constituição pode ser feita por procuração com poderes especiais. O que exige tratamento prévio é o NIF de cada sócio e, quando aplicável, a representação fiscal.

Os emolumentos do Estado variam entre 220 e 360 euros, consoante a via, e o certificado de admissibilidade de firma custa 75 euros. Valores em vigor em 2026, que confirmamos à data de cada processo.

Sim. A contabilidade é obrigatória desde o início e a declaração de início de atividade é entregue por contabilista certificado.

Falar com um Advogado para Constituição de Empresa

Diga-nos quantos sócios são, onde estão e que atividade a empresa vai ter. Dizemos-lhe que tipo de sociedade faz sentido, que via de registo usar e o que deve ficar decidido antes.

Scroll to Top