Revisão de sentença estrangeira
Reconhecimento em Portugal de decisões proferidas por tribunais de outros países
Se procura a revisão de uma sentença estrangeira, o que está em causa é fazer uma decisão de outro país produzir efeitos em Portugal. Sem ela, essa decisão existe lá fora e não existe cá.
Nem sempre é preciso
Quando é necessária a revisão de sentença estrangeira
A regra é ampla: nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por um tribunal estrangeiro produz efeitos em Portugal sem estar revista e confirmada, seja qual for a nacionalidade das partes.
Mas a própria norma abre uma ressalva, e é por aí que se começa. A regra vale sem prejuízo do que esteja estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais.
Na prática, isso significa que há decisões que não precisam de ser revistas. Em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, decisões proferidas em Estados-Membros da União Europeia circulam ao abrigo de regulamento próprio, sem necessidade de ação em Portugal. Essa dispensa não abrange todos os Estados nem todos os casos, e a data da decisão conta, porque determina qual o instrumento aplicável.
Há ainda uma questão de vocabulário com consequências práticas. A lei fala em decisão, não em sentença, e o Supremo Tribunal de Justiça já fixou que esse termo se lê em sentido amplo, abrangendo pronúncias que não são sentenças no sentido estrito. Se um determinado ato cabe nessa leitura é matéria de apreciação, e nem sempre a resposta é a mesma.
Perceber em qual destes cenários um caso se encontra é o primeiro trabalho, e quem não precisa da ação poupa o processo inteiro.
Divórcio
Divórcio decretado noutro país
É o caso mais frequente. Alguém divorciou-se fora de Portugal e continua a constar como casado nos registos portugueses.
Enquanto o reconhecimento não acontecer, o estado civil não se altera cá, e com ele ficam bloqueadas todas as situações que dele dependem: um novo casamento em Portugal, a transcrição de um casamento posterior, um pedido de Nacionalidade Portuguesa por Casamento, e o que decorra da partilha.
Reconhecida a decisão, fica aberto o caminho ao averbamento do divórcio nos assentos de nascimento e de casamento.
Filhos
Decisões sobre filhos proferidas no estrangeiro
Um regime de responsabilidades parentais fixado noutro país segue a mesma lógica: fora do âmbito dos regulamentos da União Europeia, carece de revisão e confirmação para produzir efeitos em Portugal.
É matéria que costuma aparecer quando um dos progenitores se muda para Portugal e precisa que o regime seja oponível cá, ou quando é preciso alterá-lo.
A análise que é feita
O que o tribunal português aprecia
O tribunal português não julga a causa outra vez. Não reaprecia o divórcio, não altera as condições fixadas, não substitui a decisão estrangeira por outra.
O que faz é verificar o conjunto de requisitos fixado no artigo 980.º do Código de Processo Civil.
- Não há dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre a inteligibilidade da decisão
- A decisão transitou em julgado segundo a lei do país onde foi proferida
- O tribunal estrangeiro era competente e essa competência não foi obtida em fraude
- A mesma questão não está nem esteve pendente num tribunal português
- O processo respeitou a citação regular e os princípios do contraditório e da igualdade das partes
- O reconhecimento não conduz a um resultado incompatível com a ordem pública internacional do Estado português
É uma apreciação formal, mas não é automática, e há decisões a que o reconhecimento é negado.
Saber se uma decisão cumpre estes requisitos antes de instaurar a ação evita um processo perdido.
Onde corre
Onde corre a ação de revisão e quem a pode instaurar
A ação corre no Tribunal da Relação da área onde está domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a decisão. Quando essa pessoa reside fora de Portugal, o tribunal competente é o Tribunal da Relação de Lisboa.
A constituição de advogado é obrigatória, porque a causa é proposta num tribunal superior. Não é uma exigência prática nem uma recomendação: é uma condição legal do processo.
Estas ações são conduzidas por mandato, o que permite acompanhá-las a partir do estrangeiro.
Como trabalhamos
Como acompanhamos uma ação de revisão
Começamos por ver a decisão. Antes de haver processo, há que confirmar se ele é mesmo necessário, se a decisão reúne os requisitos e se a documentação está em condições de ser aceite, o que inclui legalização e tradução quando o país de origem o exija.
É nesta fase que se evita instaurar uma ação desnecessária, ou uma que não reúne condições para proceder.
A partir daí, a ação corre no Tribunal da Relação competente, acompanhada por mandato.
Tudo o que é dito ao escritório está coberto por sigilo profissional, que é um dever legal do advogado e se estende a todas as pessoas que colaboram no escritório.
Cada processo tem uma advogada responsável, que é quem fala com o cliente e quem o acompanha até ao fim.
O âmbito do trabalho e as condições são definidos caso a caso e comunicados antes de haver qualquer compromisso. Respondemos a novos contactos em 24 horas úteis, em português e em inglês.
Somos uma equipa de advocacia no Porto, a trabalhar desde 2011, com prática regular em Direito de Família e em processos com ligação a outros países.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre Revisão de Sentença Estrangeira
No Brasil chama-se homologação. É o mesmo?
São processos equivalentes em função, mas de ordens jurídicas diferentes. Em Portugal, a designação é revisão e confirmação de sentença estrangeira, e é esse o processo que corre nos tribunais portugueses.
Divorciei-me noutro país da União Europeia. Preciso de fazer a ação?
Em matéria matrimonial, decisões de Estados-Membros circulam ao abrigo de regulamento próprio e em regra dispensam a ação. Confirmar se o caso cabe nessa dispensa é o primeiro passo.
O tribunal português pode alterar o que ficou decidido lá fora?
Não. A apreciação é sobre requisitos formais e sobre a ordem pública, não sobre o mérito da decisão.
Tenho de estar em Portugal para o processo correr?
A ação é conduzida por mandato e pode ser acompanhada a partir do estrangeiro.
A outra parte tem de concordar?
Não é preciso acordo. A ação corre contra a pessoa contra quem se pretende fazer valer a decisão, que é citada e pode opor-se.
Falar sobre uma Revisão de Sentença Estrangeira
Envie-nos a decisão e o país onde foi proferida. Dizemos-lhe se a ação é necessária, se a decisão reúne os requisitos e o que falta preparar.
